CGU expõe na internet cadastro de empresas inidôneas
Assessoria de Comunicação Social | 10 de dezembro de 2008
Deste terça-feira (9/12), está disponível para consulta pela internet lista com os dados de empresas punidas pela prática de irregularidades em licitações, fraudes fiscais ou no cumprimento de contratos firmados com administração pública.
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), acessível por meio do Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br) é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) e será lançado a partir das 14h30, em evento na Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), em Brasília, em meio à programação comemorativa do Dia Internacional Contra a Corrupção.
Num único banco de dados, o Ceis reunirá informações das instituições federais e de unidades da federação que mantêm cadastro próprio sobre fornecedores responsáveis por irregularidades. A relação será atualizada permanentemente e contará, de início, com as informações sobre cerca de mil empresas inidôneas ou suspensas.
A declaração de inidoneidade é punição mais grave, tem ampla validade e vigora até a solução da pendência, enquanto a suspensão é restrita ao órgão que a aplica e dura, no máximo, dois anos. Nas consultas, o usuário poderá organizar os dados de cinco formas: pelo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); a razão social ou o nome de fantasia da empresa; a data de início ou do fim da sanção; o órgão responsável pela punição; ou a fonte da informação.
As Leis nº 8.666, das licitações e contratos; nº 8.443, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União; e nº 10.520, a Lei do Pregão, orientam a contratação e o fornecimento de serviços ou bens ao poder público federal e vão determinar inclusões ou exclusões do cadastro.
O cadastro também será usado para a divulgação de punições feitas por outros entes federativos, que adotam legislações específicas para normatizar o relacionamento com seus fornecedores. A concentração dessas informações em um único sítio, na internet, facilitará aos gestores públicos a identificação das empresas que não prestam bons serviços à população.
O Ceis será útil, inclusive, contra a ação de empresas nômades, que migram de um Estado para outro a fim de ocultar histórico ruim. A partir da concentração de informações em um sítio único a CGU poderá identificar outros problemas. Pesquisa por meio do nome dos sócios permitiu, por exemplo, já na fase de implantação do Ceis, que a Secretaria de Prevenção à Corrupção e Informação Estratégica (SPCI), da CGU, identificasse um cidadão que, entre 1994 e 2007, figurou como acionista de 59 fornecedoras de serviços a instituições do poder público, 12 delas abertas apenas em um ano, 2003.
Há também o caso de empresa que, entre março de 2007 e novembro deste ano, registrou 89 multas, advertências e suspensões motivadas por descumprimento de cláusulas e inexecução de contratos. Essa empresa contratou com 32 instituições federais e desde fevereiro está penalizada com suspensão por dois anos.
Assessoria de Comunicação Social
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