A má gestão do dinheiro público leva à necessidade de instituição de novos tributos - por Eduardo Oliveira Gonçalves
Maxpress | 23 de junho de 2009
Lendo notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico, em 2 de março de 2009, a qual mencionava um projeto de emenda constitucional visando à instituição de uma nova contribuição, a Care, com finalidade específica de custear a revitalização econômica de áreas urbanas centrais degradadas, coloquei-me a fazer alguns questionamentos sobre a destinação dos tributos pagos pela sociedade ao governo brasileiro. Tal medida, a princípio, poderia até parecer uma solução para os problemas enfrentados pelas grandes cidades, uma vez que essas áreas centrais estão cada vez mais abandonadas e realmente causam uma fuga de clientela e desvalorização imobiliária para essas regiões. Contudo, essa medida parece-me injusta e reflete mais uma vez o descaso do Poder Público com a sociedade brasileira, a qual cada vez mais vê a tributação aumentar sem ter a contrapartida necessária, ou seja, a melhoria dos serviços públicos.
A função dos tributos é cobrir os gastos públicos do Estado, para que esse possa garantir a efetividade dos direitos essenciais dos indivíduos garantidos constitucionalmente. Prevê a Constituição Federal que são direitos do indivíduo a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, entre outros. A Carta Magna prevê ainda que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalidade, reduzir as desigualdades sociais etc.
Desta forma, a arrecadação tributária deve ser utilizada para cobrir esses gastos, os quais, em um país da grandeza do Brasil e com os graves problemas sociais que enfrentamos, realmente não são poucos. Entretanto, conforme se verifica em levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, o valor de tributos arrecadados em 2008, R$ 1,056 trilhão, representa 36,54% do PIB brasileiro no ano passado, estimado em R$ 2,89 trilhão. Referida carga tributária, conforme demonstram os estudos, é a maior entre os países denominados BRICs, os quatro principais emergentes do mundo, representados por Brasil, Rússia, Índia e China.
Contudo, conforme constatado pelo professor José Pastore, pH. D. em Sociologia pela Universidade de Wisconsin, nos Estados Unidos, e professor titular da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA), em fórum de debates promovido pela FEBRATEL, quem possui os piores dados dentre os integrantes do BRIC é o Brasil. Seu PIB cresce menos (3,7%), investe menos (US$ 21,3 milhões), poupa menos (US$ 25,3 bilhões) e tem a maior carga tributária (38%). O PIB da Rússia cresce 6,7%; da Índia, 8,2%; e da China, 10,2%. Este país investe US$ 43,8 bilhões e poupa US$ 47,8 bilhões, praticamente o dobro do Brasil. Sua carga tributária é de 16%, e a da Índia, 17%. Tal situação reflete claramente a má gestão da verba pública pelo governo brasileiro.
Além de ser dos povos mais tributados no mundo, o brasileiro ainda tem que arcar com despesas que, constitucionalmente, deveriam ser pagas pelo Estado. No entanto, o que se vê hoje em dia é que quem possui um pouco maios de recursos arca ele próprio com gastos com a educação, saúde, segurança, lazer, previdência, entre outros, enquanto que aqueles que não possuem essa condição financeira reclamam, com toda razão, do mau serviço prestado pelo Estado nessas áreas. Outros gastos antes custeados pelo Estado agora já são diretamente repassados para o indivíduo, como é o caso da cobrança de pedágio para o uso de rodovias, o que desonera ainda mais o Estado, o qual transfere o custeio de tais serviços para o contribuinte.
Ou seja, além de ser um país de pouco investimento e de alta tributação, a população não recebe um serviço público de qualidade que justifique a alta carga tributária sobre ela incidente, devendo ela própria arcar com tais gastos em busca de uma melhor qualidade na prestação de tais serviços. E mais: a todo momento são criados novos tributos com o objetivo de custear gastos específicos como a iluminação pública (caso da contribuição para iluminação pública), a seguridade social (COFINS), correção de saldos inflacionários do FGTS (contribuições da Lei Complementar 110/2001) e, agora, pretende-se instituir uma nova contribuição para custear a reforma de áreas públicas das cidades, a Care.
Muitos desses novos tributos, inclusive, são criados de forma ilegal e inconstitucional, no ensejo de gerar um aumento de renda de forma rápida. Isso acaba por gerar uma enxurrada de demandas judiciais, como se viu nos casos citados, aumentando ainda mais os gastos da administração pública, uma vez que terá que se defender em referidas ações, levando a uma maior morosidade do Poder Judiciário.
Ora, um país que possui uma das maiores arrecadações tributárias do mundo, que representa mais de 36% da riqueza nele produzida, não necessita de aumento da arrecadação para a realização ou prestação de qualquer serviço público que se faça necessário. Sendo assim, a pergunta que se faz é: onde está todo esse dinheiro que deveria custear tais serviços.
Provavelmente parte dele encontra-se nos altos gastos despendidos com a manutenção da máquina estatal, a qual atualmente mostra-se inchada e excessivamente onerosa. Ainda, diversos escândalos de corrupção vieram à tona nos últimos anos, demonstrando os caminhos errados trilhados pelas verbas públicas que deveriam ser utilizadas para o custeio dos serviços públicos.
Assim sendo, o que se faz necessário hoje no país não é a criação de novos tributos - como se pretende através da criação da Care -, nem tampouco o aumento daqueles existentes. O que o Brasil precisa é de uma melhor gestão das receitas públicas, que claramente são suficientes para custear os gastos estatais. Sobre a criação de novos tributos ou o aumento daqueles existentes, cabe ao contribuinte manter-se sempre alerta contra abusos eventualmente perpetrados pelo Poder Público e, sendo pertinente, discutir as ilegalidades neles existentes.
* Eduardo Oliveira Gonçalves é advogado da Machado Advogados e Consultores Associados, especialista em Direito Tributário e Gestão de Finanças
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