CNJ manda desembargador devolver R$ 354 mil aos cofres públicos

 O desembargador Washington Luiz Damasceno de Freitas, do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, terá que devolver cerca de R$ 354 mil aos cofres públicos. A determinação foi tomada esta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base na decisão do ministro-relator Mairan Gonçalves Maia Júnior, aprovada por unanimidade. Segundo o CNJ, o desembargador teria recebido essa quantia indevidamente, quando ele próprio teria se ressarcido de despesas irregulares totalizando R$ 1,157 milhão.


O acórdão do CNJ determinando a devolução foi publicado no "Diário Oficial da União" e é datado da última terça-feira (12), quando houve reunião do pleno do colegiado. O dinheiro, segundo o processo analisado, foi pago pelo desembargador a ele próprio quando Washington Luiz exerceu a presidência do Tribunal de Justiça em 2004. Os valores corresponderiam a pagamentos de diárias e diferenças salariais.


Segundo informações de integrantes do Tribunal de Justiça, a decisão do CNJ não tem relação, ainda, com a auditoria feita no Judiciário de Alagoas, na semana passada, sob o comando do corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp. Durante a audiência pública realizada pelo CNJ em Maceió, Dipp recebeu denúncias de corrupção, nepotismo e abuso de poder contra três desembargadores de Alagoas, entre eles Washington Luiz. Os outros denunciados foram Orlando Manso e James Magalhães.


O processo contra Washington Luiz, que continua tramitando no CNJ, determina também a abertura de inquérito administrativo contra outros desembargadores, juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas, que teriam responsabilidade pelos pagamentos indevidos. Os documentos estão sendo encaminhados ao Ministério Público Estadual para a apuração de supostos crimes contra o erário. O desembargador não foi encontrado para falar sobre a decisão do CNJ.


Na conclusão de seu voto, o ministro-relator Mairan Gonçalves Maia Júnior, afirma que "não há nenhuma dúvida quanto ao dever legal de devolução, nesta instância administrativa, dos valores cujos pagamentos indevidos o requerido tenha autorizado, na condição de ordenador de despesas, em proveito próprio". A planilha das despesas e o relatório de fiscalização foram elaborados com a colaboração do Tribunal de Contas da União (TCU).(AE)
  
   

Por: Cruzeiro do Sul Online