Corrupção estimula uso dos remédios BO

por Roberta Cerqueira

 

Laboratórios de pequeno e médio porte estimulam a venda de alguns remédios de procedência e eficácia duvidosas, oferecendo lucros de até 100% às farmácias, além de gratificações aos balconistas. Considerada uma estratégia de mercado da indústria farmacêutica, a prática é denunciada e questionada pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e Sindicato dos Farmacêuticos (Sindifarma) do Estado da Bahia, que afirmam tratar-se de um meio que põe em risco a saúde da população, com objetivo na maximização dos lucros.
“Na luta para conquistar mais clientes, alguns laboratórios oferecem até cinco caixas de um medicamento, pelo preço de uma e assim estimulam os balconistas a indicarem estes medicamentos similares, para aumentar os lucros dos estabelecimentos e os seus”, diz Altamiro José dos Santos, presidente do CRF-Ba, se referindo aos chamados “bonificados”, também denominados, no jargão de alguns vendedores, como “BO” (bom para otário), acirrando, ainda mais, as reservas em torno dos mesmos.
“Não podemos afirmar que são drogas falsas, pois não existem estudos que comprovem isso, mas, a publicidade excessiva em torno delas levanta algumas suspeitas”, diz, reforçando ainda a necessidade de uma maior fiscalização em trono do método. “Só deveriam existir dois grupos, os dos medicamentos de marca e a dos genéricos”, defende.
A opinião é compartilhada por Clovis Reis, presidente do Sindifarma. “Somos contra qualquer incentivo ao uso de remédios de forma inadequada e os bonificados são um estímulo a empurroterapia e a automedicação, pois acaba atribuindo ao balconista a competência de indicar drogas sem nenhuma experiência no assunto”, acrescenta.
O órgão responsável pela inspeção dos medicamentos no país é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que garante a segurança dos similares – grupo em que estão inseridos os “bonificados” – mas, não tem controle sobre a sua comercialização. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Anvisa afirmou que não há um teto mínimo para venda de determinado remédio, destacando, no entanto, que “é proibido outorgar, oferecer ou prometer, prêmios, vantagens pecuniárias ou em espécie, aos profissionais de saúde habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos, bem como aqueles que exerçam atividade de venda direta ao consumidor”. (Resolução 102/2000, art. 19)
O trabalho de fiscalização também é realizado pela unidade local, a Vigilância Sanitária do Município, que verifica a certificação de garantia, prazo de validade, procedência, informações contidas nas embalagens, local de armazenamento (de acordo com as normas da Anvisa) nos medicamentos, em comercialização, nos pontos de vendas. “No entanto, não é uma legislação que limite a publicidade destes produtos e mesmo que houvesse, ainda seria difícil de fiscalizar a atuação dos laboratórios sobre os comerciantes”, declara Agusto Bastos, sub-coordenador da V.S.M.
Para que os medicamentos similares entrassem para o rol dos genéricos e passassem a oferecer maior segurança, seria necessário passar por uma série de testes, que certificassem sua eficácia, identificando as características equivalentes aos de referência.
Por conta desta e de outras polêmicas, em torno dos similares, a Anvisa reformulou, em 2003, as diretrizes para a produção destes produtos. A partir da Resolução 133, passou a determinar que os medicamentos similares devam ser submetidos aos testes de bioequivalência e biodisponibilidade (mesmos dos genéricos), mas, a nova medida tem um prazo longo e os fabricantes terão até o ano de 2013 para se enquadrarem a novas regras.