Estudo aponta necessidade de tipificar ato de corrupção

 
A criação de procedimentos para identificação dos pontos que facilitam a corrupção pública no Brasil é necessária para combater atos ilícitos no País, de acordo com a coordenadora-geral do Estudo Diagnóstico da 2º Rodada da Convenção AntiCorrupção da Organização dos Estados Americanos (OEA) e integrante do Movimento Voto Consciente, Rita de Cássia Biason. "Ninguém está pensando no diagnóstico desses problemas", disse.A avaliação parte de um levantamento desenvolvido por meio de entrevistas realizadas com juízes, advogados e promotores, entre março e maio deste ano, para a análise de quatro pontos: o sistema de contratação de funcionários públicos, o de aquisição de bens e serviços pelo Estado, os mecanismos de denúncia contra atos de corrupção e de proteção a funcionários públicos e cidadãos, e a tipificação de atos de corrupção no ordenamento jurídico brasileiro. "Esperamos poder melhorar esses pontos de vulnerabilidade", afirmou Rita.De acordo com ela, que é cientista política e também coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Corrupção da Universidade Estadual Paulista (Unesp), além de entender o modo como esses problemas ocorrem, a tipificação do ato de corrupção é imprescindível para o combate do problema. "Provas cabais de atos corruptos são de difícil obtenção, são crimes que não deixam evidências", aponta o Movimento do Voto Consciente no relatório desenvolvido em conjunto com a Transparency International.Sobre este ponto, o estudo recomenda o fim do foro privilegiado para funcionários e políticos do primeiro e segundo escalões da administração federal e, assim, a viabilidade da aplicação da lei de improbidade a todos os ocupantes de cargos públicos. Além disso, sugere a ampliação do uso do processo virtual, permissão para a distribuição online das ações de intimação e a utilização da certificação digital nos processos de atos de corrupção.Proteção de denunciantesA criação de mecanismos para a proteção de denunciantes de corrupção foi destacada pela coordenadora-geral do estudo. Para Rita, um programa com esse objetivo incentivaria a denúncia de funcionários com informações a respeito. "Atualmente, eles não denunciam porque sabem que serão perseguidos", disse. Nesse caso, o estudo recomenda a ampliação do recurso de delação premiada a todos os réus e testemunhas e do benefício de alteração de dados pessoais como nome e endereço às vítimas de atos de corrupção. Indica também a criação de lei para tornar obrigatório o programa de proteção às vítimas e testemunhas a todos os Estados brasileiros.Para a introdução de um sistema mais adequado de contratação de funcionários, o estudo recomenda a normatização dos contratos de servidores da união em regime jurídico único, eliminando os temporários e terceirizados, e a criação de uma lei complementar que estipule um baixo porcentual de cargos comissionados. Em relação à aquisição de bens e serviços por parte do Estado, o estudo aponta, entre outras, a necessidade de evitar emendas orçamentárias aditivas para ampliar os recursos destinados a uma obra já em andamento e de criar incentivos funcionais para bons gestores públicos, como promoção e gratificação salarial."O nosso trabalho não é de denúncia, mas organizar recomendações de aperfeiçoamento e melhoria dos dispositivos da convenção da Organização dos Estados Americanos", afirmou Rita. Os resultados do estudo serão apresentados em Washington, nos Estados Unidos, em dezembro deste ano, junto com os relatórios dos outros 33 países participantes. Na ocasião, a convenção, implantada em 1997, deverá apontar outros pontos de análise sobre o tema. A previsão é de que outras rodadas sejam realizadas até a consolidação das definições entre 2018 e 2020.InibiçãoNa avaliação de Rita, a maior divulgação recente de casos de corrupção no Brasil não revela um crescimento do número de atos ilícitos no País. "Acho que está ocorrendo uma inibição desses atos devido às denúncias", disse. Segundo ela, a população está mais atenta e houve um aumento da fiscalização em todas as instituições.