Gastança em campanha deságua em corrupção'

Despejo de material impresso nas ruas poderá gerar multa e indenização pelos danos ao meio ambiente
Sem brindes, outdoors, showmícios, faixas, pichações, placas ou quaisquer outros adereços afixados em árvores, jardins e áreas públicas como postes de iluninação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas e paradas de ônibus. Pela primeira vez uma eleição municipal acontece dentro das novas regras estabelecidas pela minirreforma, conjunto de medidas firmado pela lei 11.300, de maio de 2006, que impôs uma série de restrições às campanhas como forma de se coibir o uso da máquina pública para fins partidários. A iniciativa foi fruto de uma ação conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o juiz que fiscalizará a propaganda de rua em Londrina - pela 190 Zona Eleitoral -, Elias Duarte Rezende, a aplicação das mudanças no pleito municipal, pela primeira vez, deve ser positiva. ''A propaganda está muito mais restrita, principalmente no que se refere à distribuição de brindes e divulgação em locais públicos. Mas tem que se coibir uma possível gastança, pois o germe dela é a corrupção eleitoral, e deságua na corrupção administrativa: se o candidato gasta muito mais do que pode, depois tem que 'descontar' de algum jeito'', avaliou o magistrado.

Entre as proibições impostas pela lei, está a que impede também divulgação de propaganda eleitoral em locais públicos e privados de livre acesso da população, como igrejas, shoppings, terminais urbanos e mesmo lanchonetes. Pelo Código Civil, para fins eleitorais, são assim definidos, ainda, espaços como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

O juiz da 190 lembra que a minirreforma determina ainda que, apesar de permitidos (leia texto nesta página), os santinhos e outros panfletos com candidaturas necessitam constar o CNPJ da empresa que os confeccionou - forma de se evitar, por exemplo, eventual sonegação fiscal. O descumprimento da lei implica em pagamento de multas que variam de R$ 2 mil a cerca de R$ 16 mil, além de denúncia por crime eleitoral - diante de eventual abuso de poder econômico.

Questionado sobre que avaliação faz de iniciativas da sociedade civil organizada, tais como a da criação de um comitê por parte da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Igreja Católica e outras entidades para se evitar uso da máquina e compra de votos, o juiz foi taxativo: ''Tudo que vier para depurar o processo eleitoral é válido''.

Conforme um dos coordenadores do comitê, o advogado Luís Hasegawa, o grupo será oficialmente lançado amanhã à noite, quando será divulgado um telefone para os eleitores fazerem denúncias de irregularidades no processo eleitoral.


Janaina Garcia
Reportagem Local