Juiz tira nome de Dirceu e Adauto de processo no TJ
O Estado de S. Paulo | 17 de janeiro de 2009
O juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, decidiu excluir o nome dos ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto do processo de improbidade administrativa que corria no Tribunal de Justiça. O processo é referente ao caso do mensalão, que atingiu o governo Lula, em 2005, com denúncias de corrupção.
A decisão do juiz foi baseada na determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que ministros de Estado não devem responder pelo crime de improbidade administrativa segundo a Lei de Improbidade e em primeira instância, mas sim de acordo com a Lei de Crime de Responsabilidade e no STF.
Apesar de ter sido excluído desse processo, Dirceu responde a mais quatro, referentes a ações de improbidade impetradas pelo Ministério Público, além de uma ação penal no STF. Piacini explicou que o teor das outras ações que correm no TJ é idêntico ao do processo do qual Dirceu foi excluído. “O Ministério Público repartiu em cinco ações, mas deveria ter feito somente uma”, ponderou o juiz.
O advogado de Dirceu, Rodrigo Alves Chaves, comemorou. “É um indicativo do que pode acontecer nas outras ações.” Ele disse que esta foi a primeira decisão em relação ao ex-ministro e teve resultado favorável. “O que se espera é que as outras quatro ações tenham resultado semelhante.”
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