Justiça condena corregedor da PF

Justiça condena corregedor da PF


Da Redação, com agências

 

O corregedor-regional da Polícia Federal de São Paulo, Dirceu Bertin, foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e violação de sigilo funcional. A decisão foi tomada no último dia 1º de julho, mas foi divulgada apenas ontem. As informações são da Justiça Federal de São Paulo. A sentença, do juiz federal substituto Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª Vara Criminal Federal, teve como base interceptações telefônicas obtidas entre os dias 17 de janeiro e 8 de agosto de 2003.

As gravações foram realizadas com autorizações judiciais proferidas na chamada operação Anaconda, realizada pela Polícia Federal, que desvendou um esquema de venda de sentenças judiciais. As investigações mostraram que a organização criminosa atuava em São Paulo, com ramificações nos estados do Pará, Alagoas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Dirceu Bertin, utilizando-se de seu cargo de corregedor da PF, retardou indevidamente a instauração de procedimento disciplinar administrativo contra o delegado da Polícia Federal José Augusto Bellini e o agente César Herman Rodriguez.

'Cumpre asseverar que não é necessário, neste caso, tecer qualquer juízo de valor a respeito da conduta de José Augusto Bellini e César Herman Rodriguez, isso porque tal juízo de valor é dispensável para a análise dos crimes imputados ao acusado. Não importa se Bellini e César agiram ou não de forma ilegal, pois, quer suas atuações no episódio tenham sido escorreitas quer não, seria vedado ao acusado retardar a instauração de procedimento administrativo, patrocinar os interesses dos envolvidos frente à Polícia Federal, revelar fatos sigilosos ou ainda praticar ato em função de pedido ou influência de outrem', afirma, na sentença, o juiz.

Dirceu Bertin foi absolvido das acusações de prevaricação, advocacia administrativa e um segundo delito de violação de sigilo profissional. Foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e violação de sigilo funcional, e ao pagamento de 185 dias-multa. Foi decretada ainda a perda do cargo de corregedor-regional. O réu poderá recorrer em liberdade.