Ministério da Justiça lança manual de cooperação jurídica internacional

O ministério da Justiça lançou um manual inédito sobre cooperação jurídica internacional. O material foi produzido pela equipe do secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, e traz detalhes sobre todo o trabalho necessário no combate ao crime organizado transnacional, como a corrupção, a lavagem de dinheiro.
O manual trata do sistema judiciário de vários países em que o Brasil mantém ou pretende manter acordos bilaterais na área de cooperação. São informações essenciais para as negociações juntos aos governos para o bloqueio e repatriação de bens, por exemplo. E até para a extradição de contraventores, como foi o caso de Salvatore Cacciola, liberado pelo governo de Mônaco a partir de uma convenção de reciprocidade com o Brasil.

É um texto completo um para consultas e capacitação de operadores da área do Direito - nos âmbitos civil e penal. “O manual é muito clamado pelo meio jurídico”, afirmou o Romeu Tuma Júnior. “Nele, o leitor terá exemplos práticos de como fazer uma cooperação jurídica com diversos países parceiros. Também reunimos dicas e instruções de como são feitos os acordos”.

Divido em dois volumes – um de penal, outro de civil – o trabalho é composto de 150 páginas cada. Com ele, o operador do Direito terá todas as ferramentas para realizar uma cooperação jurídica, proporcionando desta forma, uma maior celeridade ao processo.

“O manual é mais uma das ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que disponibilizou recursos no âmbito da segurança cidadã para a capacitação de agentes públicos”, informou o secretário Tuma. “Essas publicações demonstram para o mundo que o Brasil tem buscado sair da filosofia rumo à realidade. Somos hoje o país com mais casos de cooperação jurídica internacional e temos, inclusive o reconhecimento da ONU”.

Exemplo de acordos realizados pelo Brasil

EUA

Por meio de investigação no Brasil, foram identificadas diferentes organizações criminosas que mantinham instituições financeiras paralelas nos Estados Unidos. Por meio de pedidos de cooperação, foi possível quebrar o sigilo bancário e bloquear os ativos mantidos em território norte-americano.

Diferenças do sistema jurídico entre os dois países: no Brasil é inspirado no Direito romano-germânico continental europeu (Civil Law). Já os EUA adotam o sistema Common Law - por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou executivos. Dessa forma, em muito casos, em especial para o bloqueio de ativos, faz-se necessário um conhecimento maior dos dois sistemas legais, para que assim seja possível coordená-los e lograr a efetividade da cooperação pretendida.

Suíça

Investigações brasileiras determinaram a existência de organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas. Verificou-se que os lucros do crime eram lavados na Suíça. Nesse caso, foi expedido um pedido de cooperação para bloquear os ativos.

Por inexistir um tratado bilateral de cooperação jurídica entre os dois países, os pedidos de cooperação devem necessariamente formulados demonstrando o paralelismo entre tipos penais brasileiro e suíço (princípio da dupla criminalidade). Contudo, verifica-se que alguns atos, tidos como delitos no ordenamento jurídico brasileiro, não o são na legislação suíça, o que pode dificultar a efetividade da cooperação jurídica.

Bahamas

Em investigação objetivando apurar crime de lavagem de dinheiro, praticados por organização criminosa, foi encaminhado pedido de cooperação às Bahamas, solicitando a quebra de sigilo bancário de contas mantidas naquele país. O pedido foi encaminhado e cumprido, sendo a documentação encaminhada às autoridades brasileiras competentes.

As Bahamas também seguem o modelo Common Law de Direito. Assim, além de haver diferença significativa de institutos, há ainda o fato de que apenas cooperam com o preenchimento da dupla criminalidade. Dessa forma, isto acaba por dificultar a efetividade da cooperação jurídica entre ambos Estados.