Movimento social alerta para projeto que flexibiliza regras para candidato a cargo eletivo
Clica Brasília - DF | 2 de julho de 2009
Em meio à crise no Congresso Nacional, um projeto de lei polêmico de reforma eleitoral pode ser aprovado na próxima terça-feira (7) na Câmara dos Deputados. O texto modifica pontos sobre prestação de contas e flexibiliza as condições de inelegibilidade de candidatos, conforme alerta feito hoje (2) pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que chama a atenção especialmente para dois artigos do Projeto de Lei 5498/09.
Um dos artigos da chamada Minirreforma Eleitoral modifica os requisitos para que o candidato consiga a certidão de quitação eleitoral. Atualmente, a lei não especifica o que é necessário para ter o certificado, mas a jurisprudência da Justiça Eleitoral prevê que a quitação só pode ser dada depois que a prestação de contas de candidaturas anteriores do proponente for aprovada. Na nova lei, segundo o MCCE, o candidato deverá somente apresentar as contas, que não precisam ser aprovadas, para receber o certificado.
“Isso é muito sério e quase passa desapercebido no texto da lei. Como é que alguém que teve suas contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral pode estar quite com suas obrigações e possuir um certificado disso?”, questiona Marlon Reis, que preside a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, uma das 40 instituições que compõem o MCCE.
De acordo com Marlon, não existe norma legal que impeça a candidatura de alguém que teve as contas rejeitadas. O que impede a candidatura é a fata da quitação eleitoral. Ou seja, se o interessado em disputar um cargo eleitoral conseguir a certidão antes da avaliação das contas, nada poderá ser feito para impedir sua candidatura depois.
Na avaliação dos representantes do MCCE, o segundo ponto polêmico é o que altera as regras para que o candidato que já exercia cargo público consiga o registro eleitoral. O projeto de lei prevê que pessoas que tiveram contas rejeitadas por instituições como tribunais de contas, por exemplo, tenham direito de continuar, ao longo da campanha, recorrendo a instâncias superiores. Com isso, o candidato pode tentar reverter a reprovação de suas contas até o último minuto da campanha, por meio de liminares e outras decisões judiciais, e assim conseguir o registro eleitoral.
O MCCE defende a manutenção da regra atual: o candidato tem até o dia 5 de julho do ano da eleição – dia em que começa a campanha e último dia para tirar o registro – para conseguir uma liminar que suspenda a decisão do Tribunal de Contas de torná-lo inelegível por ter tido as contas reprovadas. Após essa data, suas chances de se eleger naquele ano se esgotam.
Marlon Reis destacou que os dois artigos tratam de uma mesma coisa: a incapacidade do candidato de prestar contas. "Ele [projeto de lei] abre as portas para que os que não conseguem provar a idoneidade de suas contas se candidatem”, completou.
Para o presidente da Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que também faz parte do MCCE, Amauri Serralvo, esses trechos do projeto confundem o princípio da presunção de inocência, ao permitir que o candidato concorra às eleições mesmo com prestações de contas inadequadas.
“Confunde-se o princípio da presunção da inocência em matéria eleitoral, porque a lei diz que ninguém pode ser considerado condenado até que a matéria tenha transitado em julgado. Mas a sociedade pode se acautelar e não permitir que pessoas que não tenham idoneidade para ocupar cargos públicos se elejam. No nosso entendimento, o que existe é um erro de interpretação da lei”, afirmou Serralvo.
O representante da OAB lembrou que qualquer pessoa que tenham problemas com a Receita Federal, por exemplo, não poderá assumir uma vaga no serviço público. “Por que então uma pessoa que mexe com o dinheiro público e tem suas contas rejeitadas pode ser presidente da República?”, questionou.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral já conseguiu mais de 900 mil assinaturas na campanha Ficha Limpa, que pretende apresentar um projeto de lei de iniciativa popular para impedir que pessoas condenadas por crimes graves se candidatem. O objetivo do movimento é coletar mais de 1,3 milhão de assinaturas.
O MCCE informou que o projeto de lei, de autoria do líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), foi apresentado há três dias e já passou por toda a tramitação, estando pronto para ir ao plenário. Os representantes do movimento pretendem se reunir nos próximos dias com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), para discutir o projeto.
Agência Brasil
Monitoramento do Pacto
A plataforma de monitoramento do pacto acompanha e orienta o cumprimento do acordo assinado pelas organizações signatárias.