OAB levará caso Arruda ao STF para rever aplicação de lei contra políticos
www.tre-sp.jus.br | 17 de fevereiro de 2010
A inédita prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), e o escândalo do mensalão do DEM de Brasília devem provocar o ressurgimento de uma questão polêmica no meio jurídico: A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) deve ser aplicada aos chamados agentes políticos, como prefeitos, governadores e ministros?
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pretende levar uma ação de improbidade contra Arruda até o STF (Supremo Tribunal Federal) para que a Corte reveja uma decisão de 2007, quando definiu —por 6 votos a 5— que os agentes políticos só estão sujeitos aos crimes de responsabilidade, cujo julgamento (político) cabe apenas ao Poder Legislativo.
“A interpretação que a maioria do STF —na sua antiga composição— deu à matéria praticamente matou a Lei de Improbidade Administrativa”, diz o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Coelho. Para ele, “não há nenhuma razão para que não se concilie os dois tipos de responsabilização [civil e política]”.
Com a decisão do Supremo, que na época extinguiu um processo contra o ex-ministro da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardemberg, passou a vigorar o entendimento de que juízes de 1ª instância não podem julgar os agentes políticos por atos de improbidade. Até então, a jurisprudência se dividia e chegaram a existir casos como o afastamento do então prefeito de São Paulo, Celso Pitta, graças a uma liminar em ação de improbidade.
Para Gustavo Justino de Oliveira, professor de direito administrativo da USP, a iniciativa da OAB é positiva e o Supremo deve alterar sua jurisprudência. “A equiparação entre atos de improbidade e crimes de responsabilidade
dos agentes políticos, com a consequência direta de afastá-los do julgamento por juízes de primeiro grau e processos de improbidade, é totalmente incongruente com a vontade do Constituinte”, afirma.
Segundo Gustavo de Oliveira, a Constituição de 1988 concebeu a ação de improbidade para estabelecer um reforço no sistema jurídico, para garantir que atos de corrupção ou lesivos à Administração Pública, não fossem passíveis apenas de julgamento político, mas também jurisdicional.
Entretanto, essa corrente não é unânime. Para o professor Floriano Azevedo Marques, também do departamento de direito administrativo da USP, uma mudança de posicionamento do Supremo poderia levar à insegurança jurídica. “A iniciativa da OAB, embora seja politicamente bem vinda e elogiável, pode ser juridicamente trágica. Pode haver um retrocesso em um tema que o Supremo já resolveu”, observa.
Azevedo Marques argumenta que não seria benéfica a existência de três tipos de punição para uma mesma conduta, já que o agente público poderá ser processado por crime de responsabilidade, por improbidade administrativa e por crime comum. “É uma multiplicação de remédios para o mesmo mal. O grande problema é que pode haver uma capilarização da responsabilidade do agente político. Em cidades do interior, por exemplo, é razoavelmente complicado colocar na mão de um juiz de comarca a competência para destituir ou afastar um prefeito eleito”, pondera.
“Para pegar o Arruda não vale criar novamente uma instabilidade no cenário da punição dos atos de improbidade. Por conta de um caso, em que existe quase um consenso de que essa pessoa tem que ser punida, pode-se fazer uma alteração que, no geral, não é a melhor para o país”, diz Azevedo Marques.
Além da ação movida pela própria entidade, a OAB também pretende entrar como amicus curiae em outros processos no Supremo que tratem do mesmo tema.
Monitoramento do Pacto
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