PF prende 14 prefeitos suspeitos de esquema que desviou R$ 200 milhões
Gazeta do Povo - PR | 9 de abril de 2008
A Polícia Federal já prendeu nesta terça-feira 44 pessoas na Operação Pasárgada, deflagrada com o objetivo de pôr fim a um esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Entre os presos estão 14 prefeitos, um juiz federal, nove advogados, quatro procuradores municipais, quatro funcionários do Judiciário, um gerente da Caixa Econômica Federal e um lobista. O prejuízo para os cofres públicos pode ultrapassar R$ 200 milhões. A operação acontece em Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal.
Na Bahia, foram presos os prefeitos de Sobradinho, Antônio Gilberto de Souza (PP), e o de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva (PR). Entre os 12 prefeitos detidos em Minas Gerais, está o de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejane (PTB). O prefeito Ademar José da Silva (PSDB), de Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi detido em Brasília.
Também estão sendo cumpridos mandados nas cidades mineiras de Almenara, Cachoeira da Prata, Conselheiro Lafaete, Timóteo, Divinópolis, Ervália, Minas Nova, Salto da Divisa, Medida e Rubim. Os nomes dos possíveis envolvidos no esquema no Distrito Federal não foram divulgados.
A investigação, iniciada há oito meses, revelou o envolvimento de magistrados, prefeitos, advogados, procuradores municipais, assessores e lobistas. A partir de decisões judiciais negociadas, a verba federal era repassada a municípios em débito com o INSS. Os prefeitos contratavam, sem licitação, um escritório de advocacia, supostamente de um lobista, que oferecia indevidas vantagens a juízes e servidores da Justiça para obter decisões favoráveis e depois repartia seus honorários com os prefeitos que o contratava.
Foram mobilizados 500 policiais federais para cumprir cem mandados de busca e apreensão e 50 mandados de prisão. Participam também da ação 23 analistas de finanças e controle da Controladoria-Geral da União.
Investigados responderão por formação de quadrilha
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferencia constitucional (CF, Art. 159, I, b), composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para Municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil.
Os investigados responderão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa, exploração de prestígio, fraude a licitação, quebra de sigilo de dados e lavagem de dinheiro, com penas que, somadas, podem chegar a vinte anos de prisão, além de sonegação fiscal a ser apurada pela Receita Federal.
Monitoramento do Pacto
A plataforma de monitoramento do pacto acompanha e orienta o cumprimento do acordo assinado pelas organizações signatárias.