PF prende 88 pessoas por fraude fiscal

Rio de Janeiro, 10 de Novembro de 2008 - A Receita Federal e a Polícia Federal realizaram, na última sexta-feira, a operação Vulcano em São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. Pelo menos 88 pessoas foram presas, entre elas funcionários da Receita. Segundo informações da RF, 240 mandados de busca e apreensão seriam cumpridos e outros 100 mandados de prisão temporária expedidos pela Justiça Federal. O objetivo é desmontar quadrilha que fraudava impostos em atividades relacionadas ao comércio exterior, envolvendo empresas importadoras e exportadoras, transportadores, despachantes aduaneiros, concessionárias de serviço público, servidores e agentes privados. A estimativa é que o esquema tenha causado prejuízos no valor de R$ 600 milhões aos cofres públicos.

Entre os delitos praticados estão: crime contra a ordem tributária, facilitação de contrabando e descaminho, corrupção ativa e passiva, inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade ideológica, formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, e outros. A quadrilha desviava mercadorias nacionais destinadas à exportação, entre elas pneus e insumos para a produção de cerveja, para o mercado interno recebendo todos os benefícios fiscais como se os produtos estivessem sendo exportados. Os benefícios incluíam imunidade tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições sociais incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação (Cofins, CSLL e PIS) e a imunidade tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.

Mercadorias estrangeiras, principalmente produtos têxteis e alimentícios, também entravam em território nacional com subfaturamento, com declaração diferente de quantidade e qualidade, bem como com falsificação de sua origem, já que produtos chineses e coreanos estavam sendo importados como se fossem bolivianos, o que permitiria a utilização dos benefícios fiscais destinados aos produtos dos países parceiros do Mercosul.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(JB Online)