Procuradoria pede prisão de ex-sócios da construtora do TRT-SP

da Folha Online

O Ministério Público Federal pediu a prisão preventiva dos réus Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, ex-sócios da construtora envolvida no desvio de verbas do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo. O pedido foi apresentado na 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

De acordo com a Procuradoria, Barros Filho e Ferraz não compareceram na audiência judicial que ouviria testemunhas de acusação no processo em que os dois respondem pelos crimes sonegação fiscal referentes a contas existentes no exterior.

O procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana entende que a decretação da prisão preventiva é necessária porque os réus continuarão foragidos durante todo o processo penal. Para ele, isso ameaça a aplicação da lei em relação aos crimes tratados na denúncia.

Os dois, juntamente com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estêvão de Oliveira Neto, foram condenados pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região por desvios de verba do TRT-SP em 3 de maio de 2006. Ferraz foi condenado a 27 anos e oito meses de prisão pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Barros Filho foi condenado a 31 anos.

Nicolau foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Luiz Estêvão foi condenado a 31 anos pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Neste processo, Estevão, Ferraz e Barros Filho têm o direito de responder em liberdade.

Em janeiro, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto não compareceu à Justiça Federal de São Paulo, onde ocorria uma oitiva de testemunhas de defesa e acusação numa ação civil pública por improbidade administrativa.

Sonegação fiscal

Ferraz e Barros Filho são acusados de omitirem informações nas declarações de Imposto de Renda de 1994 e 1995 e de prestar falsas informações ao Fisco.

De acordo com a Procuradoria, os dois excluíram, indevidamente, rendimentos relativos a supostos investimentos realizados no exterior. Com isso diminuíram, indevidamente, o lucro real e a base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), sonegando tributos federais.