Programa eleitoral pode exibir “ficha corrida” dos candidatos

Diógenes Santos/Ag. Câmara  Pela atual lei eleitoral brasileira, não podem concorrer candidatos já condenados pela Justiça Brasília – O domingo pode se transformar no dia mais polêmico de exibição do horário eleitoral gratuito a partir deste ano.

Um projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) pede a divulgação nesse dia do nome de todos os candidatos que sejam réus em processos criminais ou que respondam a representações por quebra de decoro parlamentar. A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pode ser votada na próxima quarta-feira.

A idéia divide opiniões e faz parte de um pacote de três medidas sugeridas pelo gaúcho para tentar moralizar o processo eleitoral brasileiro. De acordo com um levantamento da organização não-governamental Transparência Brasil, 172 dos 513 deputados federais têm ocorrências na Justiça ou em Tribunais de Contas. No Senado, elas atingem 31 dos 81 eleitos.

Pelo projeto, serão divulgados no rádio e na televisão o nome do candidato com problemas, o cargo ao qual concorre, o número do processo e o seu objeto. A mudança não muda as regras de distribuição de tempo, já que abrirá um novo espaço no domingo, único dia que atualmente não tem propaganda eleitoral.

No início e no final de cada programa será informado que os candidatos citados não são considerados culpados até o julgamento. Segundo a lei eleitoral brasileira, só não pode se candidatar o réu considerado culpado com trânsito em julgado, ou seja, aquele que não tem mais como recorrer da decisão.

Paralela à atual proposta, o peemedebista tem um outro projeto que pede a inegibilidade do político que já tenha sido condenado em qualquer instância. Por último, ele é o autor de uma proposta de emenda à Constituição que quer incluir a idoneidade moral e a reputação ilibada entre as condições de elegibilidade. “Essas características já são obrigatórias para o sujeito que ingressa no serviço público, por que não estendê-las aos políticos eleitos?”, justifica.

Todos os projetos têm a simpatia do cientista político e professor da Universidade de Brasília, Luiz Caldas.

“A idéia é excelente e deveria ser discutida junto com uma reforma política.” Mudar as regras do jogo, porém, é algo difícil no Congresso Nacional, como pôde ser visto no fracasso das discussões de alterações no sistema eleitoral durante o ano passado.

Foram rejeitadas, entre outras propostas, a adoção do voto em lista nas eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e federal). “Qual é o interesse deles (parlamentares), que já estão eleitos, fazer isso?”, indaga o professor, especialista em assuntos ligados à corrupção.

Para Caldas, o sistema atual não permite que os eleitores tenham conhecimento da “ficha corrida” dos candidatos. “Nosso processo eleitoral para deputado, por exemplo, dilui os candidatos. Ele impede que o foco fique restrito a poucos candidatos, como ocorre no sistema distrital dos Estados Unidos.”

O diretor-executivo da Transparência Brasil, Cláudio Weber Abramo, é a favor das propostas, mas prevê dificuldades de viabilização da divulgação dos nomes com problemas na Justiça. Ele cita o projeto Excelências, mantido pela organização, que mapeia processos envolvendo cerca de 2 mil senadores, deputados estaduais e federais. “Já é difícil nesse universo restrito, imagina a complicação de uma eleição com 35 mil candidatos a vereador.”

Para Abramo, a divulgação de irregularidades deveria ser feita primordialmente pela imprensa. “Não dá para colocar a culpa no eleitor. A imprensa não informa como deveria e ainda há brechas na legislação eleitoral brasileira, que permite a candidatura de condenados que recorrem da decisão em segunda e terceira instâncias.”

“Excrescência”

Caso aprovado na CCJ do Senado, o projeto vai para a Câmara. O advogado Cláudio Bonato Fruet, afirma que, mais do que barreiras políticas, a proposta vai tropeçar em deficiências técnicas. “A aprovação seria uma excrescência, já que juridicamente o projeto é inconstitucional. Ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado e só essa exposição já significaria uma condenação.”

Especialista em Direito eleitoral, Bonato Fruet tem escritório em Brasília e considera a idéia “pura demagogia”. “Que segurança você vai ter de que a informação divulgada é correta? E se o réu for um homônimo? Nosso sistema judiciário tem várias falhas grosseiras e um erro, nesse caso, seria como decretar uma pena de morte eleitoral.”

Cadafalso ou não, a proposta já teve parecer favorável do relator, senador Jefferson Peres (PDT-AM). Poderia ter sido votada na semana passada, não fosse o pedido de vistas do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). A demora indica que a discussão ser acirrada e que, aparentemente, não tem a bênção do Palácio do Planalto.