São Paulo é a terceira cidade do país a regulamentar a Lei Anticorrupção Empresarial
Instituto Ethos | 28 de maio de 2014
A Lei Federal 12.846/13 trata da responsabilização administrativa e civil das empresas envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública.
A Prefeitura de São Paulo publicou, no último dia 13 de maio, decreto regulamentando a Lei Federal 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que trata da responsabilização administrativa e civil das empresas que se envolverem em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta.
A Lei Anticorrupção, em vigor desde o dia 29 de janeiro de 2014, até o momento não foi regulamentada pelo governo federal. Com isso, ainda não há parâmetros para aplicação das multas, que podem variar de 0,1 à 20% do faturamento bruto anual da empresa, além da obrigação de ressarcir os cofres públicos do valor correspondente aos danos à administração pública.
Como resposta a isso, vários Estados fizeram regulamentações próprias da lei. Entre as cidades, apenas São Paulo, Cubatão, na Baixada Santista, e Ilhéus, na Bahia, já publicaram regulamentações.
Estímulo aos programas de compliance
A regulamentação paulistana é a mais abrangente até agora, tratando desde os aspectos processuais até a destinação dos recursos obtidos com as multas. No Decreto nº 55.107/2014, a prefeitura definiu que será a Controladoria-Geral do Município (CGM) o órgão responsável por instaurar e conduzir os processos administrativos para apurar a responsabilidade das empresas em atos ilícitos no município. Também estabelece o prazo máximo para as apurações, de 180 dias.
Para o controlador-geral do município, Mário Vinícius Spinelli, a regulamentação da lei representa um divisor de águas na forma como parte das empresas se relaciona com o setor público. “Um ambiente dominado pela corrupção prejudica novos investimentos, compromete a concorrência e amplia a desigualdade social. Esse cenário tem que mudar. As empresas precisam se engajar na luta contra corrupção”, defendeu.
A inovação do decreto da cidade de São Paulo para os demais está no estímulo ao “Programa de Conformidade” ou compliance. O texto define que procedimentos internos adotados por parte das empresas para coibir e combater a corrupção serão considerados como atenuantes para as punições no caso da lei. Outro ponto de destaque do decreto foi o detalhamento do procedimento do acordo de leniência. As empresas envolvidas poderão obter uma redução de até dois terços no valor da multa caso colaborem com a CGM na investigação, por meio do acordo de leniência, e haja comprovação da adoção das políticas de conformidade.
“A lei permitirá o combate à corrupção com o rigor que o tema merece. Além disso, a implementação de programas de compliance e o estabelecimento de acordos de leniência contribuirão para a melhoria da relação entre os setores público e privado”, destaca o controlador-geral.
A prefeitura também estabeleceu que todas as receitas resultantes da aplicação da Lei 12.846/2013 serão vinculadas a um fundo, que custeará exclusivamente ações nas áreas de saúde e educação.
Regulamentação nos Estados
O Grupo de Trabalho do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, coordenado pelo Instituto Ethos, tem acompanhando as regulamentações nos Estados e nos municípios. Nesse processo, atualizou o levantamento feito pelo portal UOL, no dia 29 de janeiro de 2014. Veja a tabela abaixo, com informações sobre os Estados que já regulamentaram a lei.
Regulamentação da Lei 12.846 nos Estados
UF | Tem projeto? | Andamento |
AC | Não | Aguarda decreto federal |
AL | Não | Aguarda decreto federal |
AM | Não | Sem previsão |
AP | Sim | Regulamenta em fevereiro |
CE | Não | Aguarda decreto federal |
DF | Sim | Discute projeto |
ES | Sim | Discute projeto |
GO | Não | Análise inicial |
MA | Não | Aguarda decreto federal |
MG | Sim | Discute projeto |
MS | Sim | Discute projeto |
PA | Sim | Discute projeto |
PE | Sim | Discute projeto |
PI | Não | Análise inicial |
PR | Sim | Regulamentada em 20 de fevereiro 2014 |
RJ | Sim | Discute projeto |
RN | Não | Análise inicial |
RS | Sim | Regulamenta no dia 29 de janeiro |
SC | Não | Aguarda decreto federal |
SE | Não | Aguarda decreto federal |
SP | Sim | Regulamentada em 29 de janeiro 2014 |
TO | SIM | Regulamentada em 13 de dezembro 2013 |
Não responderam à pesquisa: BA, MT, PB, RO e RR. Com base em levantamento do UOL
No Grupo de Trabalho do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, está sendo preparado um estudo detalhado e comparativo entre os decretos municipais e estaduais referentes a Lei Anticorrupção. Até agora, só algumas análises foram feitas.
Diferentemente da prefeitura paulistana, os Estados de São Paulo e Tocantins optaram por descentralizar a apuração e o julgamento de processo administrativo de responsabilização, sem concentrar em um único órgão. Nesses Estados, será um secretário de Estado o responsável por instaurar e apurar os fatos que envolvam sua pasta. No caso de administração indireta, o responsável será o dirigente superior da entidade. Já o Estado do Paraná delegou a responsabilidade à chefia do Poder Executivo estadual, ou seja, será o governador que dará início aos processos administrativos na administração direta.
Para Caio Magri, diretor executivo do Instituto Ethos, o Brasil tem como avançar no combate à corrupção, a exemplo de outros países que adotaram leis semelhantes. Segundo Magri, “a responsabilização da pessoa jurídica e das empresas conseguiu reduzir a corrupção e criar mecanismos de maior transparência e de integridade na relação público-privada”.
Por Bruno Videira e Pedro Malavolta, do Instituto Ethos
Monitoramento do Pacto
A plataforma de monitoramento do pacto acompanha e orienta o cumprimento do acordo assinado pelas organizações signatárias.