Sem medo
Jornal do Brasil | 8 de agosto de 2008
Wider abre a lista de candidatos com fichas sujasCláudia DantasA tentativa inédita de o Brasil ter uma eleição mais limpa, ao impedir que candidatos com as fichas sujas não concorressem mais, não termina com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que declarou ontem o desembargador Roberto Wider, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), ao depositar nas mãos da imprensa e, principalmente, dos eleitores a missão de não elegerem os considerados maus políticos. No corredor anexo ao prédio do TRE está a lista com os nomes das pessoas que não tiveram suas candidaturas aprovadas por diversos motivos, entre eles processos por improbidade administrativa, que não necessariamente significam problemas na Justiça – ao contrário de quem tem anotação penal, por exemplo.O desembargador ressaltou que a decisão de não impedir que candidatos com ficha suja mantenham suas candidaturas deve ser respeitada e cumprida. No entanto, a campanha da moralidade, como ele próprio classificou, deve persistir.Segundo Wider, os magistrados cumprem as decisões que são vinculantes do STF, caso desta.– Não devemos desistir, a bandeira é boa – destacou Wider, um ferrenho defensor da proposta. – O STF dá as garantias constitucionais, mas quem elege é o cidadão. Cabe ao eleitor decidir se um político que não tenha a vida pregressa limpa deve ou não ingressar em um cargo público.O desembargador acredita que a pressão maior agora se dará sobre o Congresso Nacional, porque a emenda constitucional sobre o assunto não é alterada há 14 anos.– O STF entende que isso resulta de uma vontade do legislador, que sofrerá pressões para elaborar uma lei que regulamente o preceito constitucional – afirmou.Para Wider, o papel da imprensa no trabalho de orientação do eleitor será em prol da melhoria do padrão ético-político do país, a fim de chamar a atenção do eleitor para um voto consciente que, afinal, vai decidir o futuro do Brasil.– Mesmo aqueles candidatos que demonstram que não têm condições de exercer uma atividade pública, se o eleitor entender que deve, ele será eleito. Se o eleitor decidir que não deve, ele não será eleito – ponderou.Wider considera que o "poder maior não é da Justiça Eleitoral, nem das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), o poder maior é do eleitor", disse.O voto, fez questão de reiterar o magistrado, é secreto, e eleitores não devem se sentir intimidados em votar em político algum.– O voto é secreto, e não há como ser acessado. De modo que, qualquer eleitor que se sinta ameaçado, amedrontado ou compelido de alguma maneira, saiba que não há como o voto ser identificado – ressaltou.Para Wider, o ministro Celso de Melo também considera que o princípio da publicidade pode coexistir com o princípio da não culpabilidade.– O ministro não critica o posicionamento da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), em divulgar a lista de quem não tem a vida pregressa limpa. Essas listas tiveram e continuarão tendo divulgação porque foram aprovadas.O que representa a decisãoNa prática, o STF mantém em vigor o entendimento expresso pelo TSE, pelo qual só não poderão exercer o direito de serem votados os candidatos com condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença. A regra vale para as eleições municipais deste ano e para as futuras disputas, salvo se o Congresso Nacional fizer alguma modificação na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade.Os juízes eleitorais de primeira instância têm até o dia 16 de agosto para decidir todos os pedidos de registro de candidaturas apresentados para as eleições municipais deste ano. Os candidatos ainda poderão, se necessário, recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE. A Corte maior da Justiça Eleitoral tem até 25 de setembro para se posicionar.A impugnação de candidatos processados era uma bandeira do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, do qual participam, além da AMB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).Com agências
Monitoramento do Pacto
A plataforma de monitoramento do pacto acompanha e orienta o cumprimento do acordo assinado pelas organizações signatárias.