TSE planeja divulgar nomes de candidatos com 'ficha suja'

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, disse ontem que o tribunal vai divulgar o nome de candidatos com “ficha suja” – que respondam a processos na Justiça. A intenção, segundo ele, é que a medida seja válida já nas eleições municipais de outubro.

Ayres Britto vai se reunir com os demais ministros do TSE para discutir a melhor forma de pôr a iniciativa em prática. Uma das idéias é publicar as listas no site do próprio tribunal. Ele informou que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê que, no registro de candidaturas, sejam apresentadas certidões criminais dos postulantes aos cargos públicos.

“A temporada não é de caça às bruxas, mas é de uma saudável e democrática caça ao voto. Que isso se dê limpamente, democraticamente, eticamente”, disse o ministro. “A Justiça Eleitoral vai cumprir o dever de informar o eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos”, complementou.

Consulta

Apesar da ameaça de alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de que vão barrar o registro de candidatos com “ficha suja”, o TSE manteve, no último dia 10, decisão que permite a candidatura de políticos que respondam a processos judiciais, desde que não haja condenação definitiva. Por 4 votos contra 3, os ministros entenderam que são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer de condenações. O TSE manteve entendimento firmado em setembro de 2006.

Na ocasião, o tribunal aceitou recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por considerar que ele não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que Eurico poderia disputar as eleições mesmo respondendo a processos judiciais.

Ayres Britto explicou que a decisão da semana passada funciona como uma espécie de “diretriz” para futuros julgamentos, não vinculando os juízes eleitorais, e que pode ser rediscutida desde que haja fatos que levem o TSE a “repensar” seu posicionamento. O próprio ministro foi voto vencido na matéria. Ele defendeu que candidatos com condenações criminais fossem barrados. Em 2006, ele também votou contra a candidatura de Eurico.

Corrupção

Ontem, Ayres Britto recebeu representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Eles apresentaram ao ministro o texto de um projeto de lei de iniciativa popular que tem o objetivo de impedir candidaturas de quem já tenha sido condenado em primeira ou segunda instância ou cuja denúncia, apresentada pelo Ministério Público, tenha sido aceita.

O grupo pretende recolher 1,3 milhão de assinaturas em todo o país para apresentar o projeto à Câmara dos Deputados. O movimento é formado por 36 entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). “Observamos que há um clamor da sociedade com relação ao indivíduo que se propõe a ser candidato e está em débito com a Justiça”, disse o secretário-executivo da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, Carlos Moura. O ministro apoiou a iniciativa. “O projeto é louvável e a iniciativa, saudável”, declarou Ayres Britto.

"A Justiça Eleitoral vai cumprir o dever de informar o eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos”

Carlos Ayres Britto
Presidente do TSE

Decisão de não barrar candidaturas

Ameaça. Apesar da ameaça de alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de que vão barrar o registro de candidatos com “ficha suja” nas eleições municipais de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, no último dia 10, decisão que permite a candidatura de políticos que respondam a processos judiciais, desde que não haja condenação definitiva.

Inelegível. Por 4 votos contra 3, os ministros entenderam que são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer de condenações. O TSE manteve entendimento firmado em setembro de 2006.

Votos. Os ministros Caputo Bastos, Eros Grau e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, Ari Pargendler. Para ele, a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. “Só o trânsito em julgado (processo em que não cabe mais recurso) pode impedir o acesso aos cargos eletivos”, afirmou Pargendler.

Contrários. Em posição contrária, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer defenderam que a Justiça Eleitoral pode barrar os registros de candidatos com “ficha suja”, desde que haja condenação judicial. Mas essa corrente foi vencida pela maioria.

Defesa. Na ocasião, Ayres Britto defendeu a necessidade de fixar, através de resolução, critérios de “maior objetividade possível quanto à avaliação daquela vida moral pregressa”. E sugeriu que esses critérios levem em conta, por exemplo, o número de processos judiciais a que responda o candidato.