Dicionário da Corrupção

  • Abuso do Poder Econômico nas Eleições

    O poder econômico consiste na concentração em uma pessoa ou grupo de pessoas das riquezas e dos meios de influência. Quando numa eleição este poder econômico passa a ser usado com o propósito de captação de eleitores e impedir a iniciativa de outros candidatos, fica manifesto o abuso deste poder em âmbito eleitoral. O abuso compromete a lisura do processo eleitoral uma vez que a vontade dos eleitores torna-se viciada pelas práticas abusivas. No exercício desse abuso, num cenário onde as distorções tornam-se evidentes, faz-se necessário a intervenção do Estado para garantir uma razoável igualdade na disputa.

    Os sistemas eleitorais modernos, em geral punem rigorosamente quanto à compra de votos, cuidam de instituir o financiamento público do gastos das campanhas políticas e de regular o financiamento privado. No Brasil, a compra de votos é prevista como prática criminosa pelo Código Eleitoral e sujeita ao candidato à perda do registro de candidatura (art. 41-A da Lei 9.504/97). A Lei Complementar 64/1990 cuida do processo de apuração do abuso do poder econômico nas eleições.

  • Amarribo

    Um episódio ocorrido na cidade de Ribeirão Bonito, interior paulista, converteu-se num exemplo de fiscalização do Poder Público pelos próprios cidadãos. Tudo começou quando cinco ex-moradores da cidade, que hoje tem 11 mil habitantes, diante de indícios de improbidade administrativa do prefeito local, organizaram-se e resolveram tirar a limpo suas suspeitas.

    Criaram a organização não-governamental (ONG) Amigos Associados de Ribeirão Bonito (Amarribo), que tem entre seus fundadores o empresário Antoninho Marmo Trevisan. O trabalho da ONG envolveu toda a cidade e também o Ministério Público. Todos juntos começaram a investigar. Visitaram as escolas municipais e constataram que a qualidade das refeições servidas às crianças estava muito aquém do esperado, tendo em vista a verba destinada à compra da merenda escolar, o que sugeria desvio de recursos. Passaram a analisar praticamente todos os contratos firmados pelo prefeito. As suspeitas confirmaram-se, e a iniciativa da Amarribo culminou com a cassação do prefeito e de um vereador.

    A experiência de Ribeirão Bonito rendeu também uma cartilha, já distribuída em 4.600 cidades brasileiras, para orientar os cidadãos na fiscalização dos poderes locais e na luta para debelar a corrupção. A cartilha da Amarribo, informa entre outras coisas, que a aprovação de amigos e parentes em concursos públicos e a ostentação de riqueza por autoridades municipais podem ser sinais de que algo anda errado na administração da prefeitura. Buscar provas confiáveis, como notas fiscais que ateste possível desvio de verbas, recorrer ao Ministério Público, procurar a imprensa quando da comprovação de um indício de corrupção e até mesmo requerer a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito são passos importantes para o sucesso da empreitada. A Amarribo diversificou sua atuação com outras ações importantes para a cidade, como a criação de uma rádio comunitária e a luta pela criação de um centro cultural. Calcula-se que, inspiradas nessa associação, outras trinta organizações semelhantes surgiram no país.

  • Anaconda, Operação

    Anaconda foi o nome de uma operação, comandada pela Polícia Federal com o apoio do Ministério Público, resultado de uma investigação de um ano e nove meses feita pela Inteligência da Polícia Federal em Brasília que, com autorização judicial, monitorou mais de 80 telefones de agentes, delegados e juízes federais de São Paulo. As interceptações revelaram um esquema de corrupção que envolvia extorsão de empresas, uso de documentos falsos para manipular inquéritos e venda de sentenças judiciais.

    O inquérito, que correu em segredo de justiça, resultou em 5 de novembro de 2003 na prisão em São Paulo de oito pessoas e apreensão de documentos em 15 endereços diferentes da cidade. Entre os presos estavam os delegados da Polícia Federal José Augusto Belini (chefe do setor de emissão de passaportes em São Paulo) e Jorge Luiz Bezerra da Silva (delegado aposentado de Alagoas). Também foram detidos Cesar Herman, agente da Polícia Federal e funcionário do gabinete do juiz federal João Carlos da Rocha Matos, e a ex-mulher do juiz, Norma Regina Emilio da Cunha, auditora aposentada da Receita Federal. Outros dois juízes federais foram denunciados na mesma investigação. São os irmãos Cassem e Ali Mazloum. Ali Mazlum é acusado por formação de quadrilha, ameaça e abuso de poder. A denúncia contra Cassem foi por formação de quadrilha, falsidade ideológica e interceptação ilegal de telefones.

    Anaconda é uma cobra, mais conhecida no Brasil como sucuri. Ela tem ação lenta: envolve a presa e a comprime até matá-la, quebrando seus ossos. A operação levou mais de um ano até as primeiras prisões, mas a meta, segundo a PF, é "quebrar a espinha dorsal" do crime organizado.

  • Anões do Orçamento

    O caso conhecido como “Anões do Orçamento” tem início em 1993, quando o economista José Carlos Alves dos Santos foi preso como suspeito pela morte de sua mulher. Até esta data, Alves dos Santos era um funcionário respeitado no Congresso. Ali, construíra a reputação de especialista em Orçamento Geral da União, cuja confecção só se tornava possível, ano após ano, graças à assessoria que prestava aos parlamentares. Com a prisão, descobriu-se que José Carlos levava uma vida dupla, dedicada a orgias sadomasoquistas e a falcatruas com o dinheiro público. Desmoralizado, o economista decidiu falar. "Vou contar tudo e ninguém vai escapar", anunciou. Numa entrevista a Revista VEJA, revelou que o Orçamento era manipulado por um esquema de corrupção do qual faziam parte governadores, ministros, senadores e deputados. Os envolvidos recebiam comissões gordas para favorecer empreiteiras e desviavam recursos para entidades de assistência social fantasmas. As denúncias de José Carlos levaram à instalação de uma CPI. A maior parte dos integrantes da quadrilha era formada por parlamentares de pequena estatura. Por isso, o caso ficou conhecido como o dos “Anões do Orçamento”.

    A CPI esmiuçou o esquema de propinas montado por deputados que atuavam na comissão durante três meses. Foram 18 acusados. Seis foram cassados, oito absolvidos e quatro preferiram renunciar para fugir da punição e da inelegibilidade. O rastreamento das contas bancárias acabou derrubando o então presidente da Câmara, Ibsen Pinheiro (PMDB), o líder do PMDB, deputado Genebaldo Corrêa (BA) e o deputado baiano João Alves, o capo do esquema. Alves lavava o dinheiro comprando cartões de loteria premiados. Havia dois esquemas. No primeiro, parlamentares faziam emendas remetendo dinheiro para entidades filantrópicas ligadas a parentes e laranjas. Mas o principal eram os acertos com grandes empreiteiras para a inclusão de verbas orçamentárias para grandes obras, em troca de polpudas comissões.

    Cronologia:

    15.10.1993 - O economista José Carlos Alves dos Santos acusa 23 deputados e senadores, seis ministros e três governadores de irregularidades na inclusão de emendas no Orçamento .

    20.10.1993 - Começa a CPI do Orçamento.

    21.01.1994 - O relatório final da CPI do Orçamento confirma o pedido de cassação de 18 parlamentares.

  • Burocracia

    Literalmente, o termo significa o governo dos funcionários da administração. Inicialmente aplicado ao conjunto dos funcionários públicos, hoje em dia se refere, genericamente, a qualquer organização complexa, pública ou privada, baseada numa rígida hierarquização e especialização das funções. O conflito entre autoridade e competência, nas grandes organizações, tende a ser resolvido pelos mecanismos internos de defesa da burocracia _ normas, hierarquia, especialização _ com freqüente prejuízo da racionalidade e da eficiência, que são a própria razão de ser do organismo burocrático.

    As primeiras burocracias surgiram para movimentar o aparelho administrativo dos grandes impérios do passado (China, Assíria, Babilônia, Egito, Roma). Também a Igreja Católica, depois de sua afirmação como religião universal e oficial, desenvolveu um eficiente sistema burocrático, centralizado no poder papal.

    O processo de consolidação do capitalismo foi acompanhado de intenso desenvolvimento dos mecanismos burocráticos, não só ao nível estatal mas também no plano empresarial. Isso fez com que os cientistas sociais passassem a analisar o funcionamento da burocracia como um fenômeno típico do sistema capitalista, expressão concreta de sua racionalidade. Embora para um deles, Max Weber, não haja contradição necessária entre burocracia e democracia, para muitos estudiosos da questão o sistema burocrático é um dos principais impedimentos ao exercício da democracia. No que se refere às sociedades de organização socialista, o fenômeno da burocracia foi analisado por Trotsky em sua crítica ao stalinismo.

  • Caceteiros

    Tipo de mercenários que praticavam, nos tempos coloniais do Brasil, todo tipo de crime de natureza política, a mando dos chefes-políticos. Também são conhecidos como capoeiras, cerca-igrejas, acoitados, cabras ou capangas.

  • Captação Ilícita de Sufrágio

    A captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos, é a forma de corrupção eleitoral mais rudimentar na qual o candidato oferece dinheiro ou mercadoria ao eleitor em troca do seu voto.

    A lei 9.840/99 proíbe o candidato de "doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública". A pena pode variar de multa à cassação do registro ou do diploma do candidato, se for eleito. A prática é também prevista como crime pelo Código Eleitoral (art. 299).

    Pesquisa do Ibope em 2005, encomendada pela ONG Transparência Brasil e pela Unacon (União dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle), apontou que nas eleições de 2004, 9% dos entrevistados receberam oferta de dinheiro ou de algum outro bem material em troca de votos nas eleições municipais. Em relação às eleições de 2006, a mesma organização divulgou que a compra de votos no Brasil teria aumentado, sendo três vezes maior do que nas eleições de 2004.

  • Caso Celso Daniel

    Celso Daniel (PT), prefeito de Santo André, foi seqüestrado na noite de 18 de janeiro de 2002 quando viajava em um jipe Pajero guiada pelo ex-segurança Sérgio Gomes da Silva. Dois dias depois, foi encontrado morto em uma estrada de terra a 78 km de São Paulo com marcas de tiro. O perito que examinou o corpo disse ao Ministério Público que Celso Daniel foi torturado antes de morrer.

    A polícia civil de São Paulo foi encarregada inicialmente das investigações e seis meses depois encerrou o inquérito, concluído ter havido crime comum. O Ministério Público, a pedido da família, reabriu o caso e denunciou o ex-segurança e empresário Sérgio Gomes da Silva (o "Sombra") como um dos mandantes do crime. Com a reabertura do caso, a polícia voltou a investigar o crime. Sete acusados de terem executado o crime são detidos.

    As investigações indicam que existia um grande esquema de cobrança de propina de empresários de transporte público em Santo André e que a morte de Celso Daniel provavelmente estaria relacionada a desvios de recursos públicos. O Partido dos Trabalhadores nega.

    Na versão dos irmãos de Celso Daniel, o prefeito controlava o esquema de cobrança e foi morto ao tentar rompê-lo. O deputado José Dirceu foi apontado pelo irmão do prefeito morto, João Francisco, como o receptor do dinheiro desviado.

  • Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

    A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC, na sigla em inglês) tem a missão de controlar e prevenir a corrupção - um problema mundial, que requer respostas de igual dimensão. Esta Convenção foi adotada pela Assembléia Geral da ONU em outubro de 2003 e assinada por mais de 110 países, entre eles o Brasil, em 09.12.2003. A data ficou conhecida como Dia Internacional contra a Corrupção, proposta apresentada pela delegação brasileira. A UNCAC entrou em vigor em 14.12.2005, após atingir o número mínimo de ratificações.

    Além de ser bastante abrangente, a UNCAC é o primeiro instrumento internacional anticorrupçao juridicamente vinculante. Até hoje, 140 países já a assinaram, entre eles o Brasil, em junho de 2005. Entretanto, o Escritório das Nações Unidas Contra Dogras e Crime (UNODC) - guardião da UNCAC - ressalta que para que a Convenção dar certo é necessário vontade política em todos os países e que os governos transformem a teoria em prática.

    A UNCAC é uma ferramenta poderosa para a prevenção e a criminalização da corrupção - nos setores público e privado - e prevê a participação da sociedade civil na fiscalização de contas e em campanhas de prevenção. A Convenção ressalta também a importância da recuperação dos ativos. Com trabalho conjunto em cooperação policial e jurídica, torna possível rastrear, bloquear e devolver somas de dinheiro desviadas para o exterior.

    Fontes consultadas:
    - Artigo: As Nações Unidas e o combate à corrupção - Folha de São Paulo, em 14.12.2006 - Giovanni Quaglia

  • Convenção Interamericana Contra a Corrupção

    A Convenção Interamericana Contra a Corrupção é um documento elaborado por um Comitê com o objetivo de combater a corrupção internacional. Já fazem parte do Comitê 35 países das Américas, inclusive o Brasil. O “Documento de Buenos Aires” e o “Regulamento e Normas de Procedimento da Comissão de Peritos do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção” dispõem que a Comissão de Peritos deverá adotar uma metodologia para a análise da implementação das disposições da Convenção, escolhidas para serem analisadas em cada rodada, com vistas a assegurar a obtenção de informação suficiente e confiável.

    O Brasil deverá incluir na sua legislação interna dois pontos da Convenção: enriquecimento ilícito e aperfeiçoamento de medidas preventivas. O primeiro não é considerado crime no Brasil, já que não há lei brasileira que o tipifique como tal. Poderá ser caracterizado crime de enriquecimento ilícito, por exemplo, o servidor público cujo crescimento patrimonial seja superior a seu ganho salarial em curto espaço de tempo. O segundo artigo diz respeito à prevenção de conflito de interesses, no caso de servidores que possuem atividades privadas diretamente ligadas com as atividades exercidas no serviço público. Os países participantes do Comitê esperam tornar mais transparente a declaração de rendimentos dos servidores públicos que ocupam altos cargos no governo.

  • Coronelismo

    Termo que designa, no Brasil, o tipo social do grande proprietário rural de comportamento despótico e patriarcal que, por força do consenso geral de um sistema de obrigações e favores, confunde em sua pessoa atribuições de caráter privado e público. O “coronel” protege e sustenta economicamente seus agregados, exigindo deles obediência e fidelidade à sua chefia política.

  • Corrupção

    Assim se designa o fenômeno pelo qual um funcionário público é levado a agir de modo diverso dos padrões normativos do sistema, favorecendo interesses particulares em troco de recompensa. Corrupto é, portanto, o comportamento ilegal de quem desempenha um papel na estrutura estadual. Podemos distinguir três tipos de Corrupção: a prática da peita ou uso da recompensa escondida para mudar a seu favor o sentir de um funcionário público; o nepotismo, ou concessão de empregos ou contratos públicos baseada não no mérito, mas nas relações de parentesco; o peculato por desvio ou apropriação e destinação de fundos públicos ao uso privado. A corrupção é considerada em termos de legalidade e ilegalidade e não de moralidade e imoralidade; tem de levar em conta as diferenças que existem entre práticas sociais e normas legais e a diversidade de avaliação dos comportamentos que se revela no setor privado e no setor público. Por exemplo: o diretor de uma empresa privada que chamasse o seu filho para um posto de responsabilidade não cometeria um ato de nepotismo, mesmo que o filho não possuísse os requisitos necessários; mas cometê-lo-ia o diretor de uma empresa pública.

    Corrupção significa transação ou troca entre quem corrompe e quem se deixa corromper. Trata-se normalmente de uma promessa de recompensa em troca de um comportamento que favoreça os interesses do corruptor; raramente se ameaça com punição a quem lese os interesses dos corruptores. Esta reciprocidade negativa é melhor definida como coerção. A corrupção é uma alternativa da coerção, posta em prática quando as duas partes são bastante poderosas para tornar a coerção muito custosa, ou são incapazes de a usar.

    A corrupção é uma forma particular de exercer influência: influência ilícita, ilegal e ilegítima. Amolda-se ao funcionamento de um sistema, em particular ao modo como se tomam as decisões. A primeira consideração diz respeito ao âmbito da institucionalização de certas práticas: quanto maior for o âmbito de institucionalização, tanto maiores serão as possibilidades de comportamento corrupto. Por isso, a ampliação do setor público em relação ao privado provoca o aumento das possibilidades de corrupção. Mas não é só a amplitude do setor público que influi nessas possibilidades; também, o ritmo com que ele se expande. Em ambientes estavelmente institucionalizados, os comportamentos corruptos tendem a ser, ao mesmo tempo, menos freqüentes e mais visíveis que em ambientes de institucionalização parcial ou flutuante. A corrupção não está ligada apenas ao grau de institucionalização, à amplitude do setor público e ao ritmo das mudanças sociais; está também relacionada com a cultura das elites e das massas. Depende da percepção que tende a variar no tempo e no espaço.

    Se a corrupção é um modo de influenciar as decisões públicas, quem dela se serve procurará intervir a três níveis. Usará da corrupção, antes de tudo, na faze da elaboração das decisões. Algumas atividades dos grupos de pressão, aquelas que tentam influir nos deputados, nos membros das comissões parlamentares, nos peritos, podem ser englobadas na categoria da corrupção. Recorrem, em geral, a este tipo de corrupção aqueles grupos que, não gozando de uma adequada representatividade, não possuem bastante acesso aos decision-makers. A corrupção pode também ser tida como tentativa para a obtenção de um acesso privilegiado. O segundo nível da corrupção é o da aplicação das normas por parte da Administração Pública e de suas instituições. O objetivo, neste caso, é o de obter uma isenção ou uma aplicação de qualquer modo favorável. Serão tanto maiores as probabilidades de êxito, quanto mais elástica e vaga for a formulação das normas. A corrupção pode ainda ser usada, quando se faz valer a lei contra os transgressores. Neste caso, a corrupção pode ainda ser usada, quando se faz valer a lei contra os transgressores. Neste caso, a corrupção visa a fugir às sanções legalmente previstas. São objeto da corrupção, aos três níveis, os parlamentares, o Governo e a burocracia, e a magistratura.

    Nas sociedades fragmentadas e heterogêneas, em que existem discriminações em relação a determinados grupos, é provável que os grupos discriminados tendam a agir de forma solapada, para não tornar mais aguda a discriminação de que se fizeram objeto, mediantes uma clara atividade de pressão. O fenômeno da corrupção acentua-se, portanto, com a existência de um sistema representativo imperfeito e com o acesso discriminatório ao poder de decisão. A última variável assenta no grau de segurança de que goza a elite que está no poder. Quanto mais esta se sentir segura de conservar ou reconquistar o poder por meios legais ou recear ser punida usando meios ilegais, tanto menor será a corrupção. Quanto mais ameaçada se sentir, tanto mais a elite recorrerá a meios ilegais e à corrupção para se manter no poder.

    São notáveis os efeitos da corrupção no funcionamento de um sistema político. Se a corrupção está largamente espalhada e é ao menos parcialmente aceita pelas massas e nas relações entre as elites, suas conseqüências podem não ser inteiramente disfuncionais. Se, porém, a corrupção servir tão-só para que a elite mantenha o poder e, além disso, os corruptores forem elementos externos ao sistema político nacional, como no caso do colonialismo e neocolonialismo, é provável que seu uso em larga escala crie, por um lado, tensões no seio das elites e, por outro, demonstrações, ou passivas como apatia e alheamento. De um modo geral, portanto, a corrupção é fato de desagregação do sistema. Em um sistema jurídico profundamente formalista e burocratizado, a corrupção pode, todavia, contribuir para melhorar o funcionamento do sistema e para o tornar mais expedito ao desbloquear certas situações. Momentaneamente funcional, principalmente quando os obstáculos de ordem jurídico-formal impedem o desenvolvimento econômico, a corrupção é apenas um paliativo; mesmo neste setor, sua influência a longo prazo será negativa, acabando por favorecer umas zonas em prejuízo de outras. Em conclusão: a corrupção, ora surja em um sistema em expansão e não institucionalizado, ora atue em um sistema estável e institucionalizado, é um modo de influir nas decisões públicas que fere no íntimo o próprio sistema. De fato, este tipo privilegiado de influência, reservado àqueles que possuem meios, muitas vezes só financeiros, de exercê-la, conduz ao desgaste do mais importante dos recursos do sistema, sua legitimidade.

    FONTE:
    PASQUINO, Gianfranco - Dicionário de Política, p. 289

  • CPI

    A CPI é a sigla de Comissão Parlamentar de Inquérito. É um grupo de parlamentares (deputados federais ou senadores, caso ela seja federal; deputados estaduais, se ela for estadual; ou vereadores, se seu âmbito for municipal), nomeados por uma Casa Legislativa, com a função de realizar um inquérito ou uma investigação sobre determinado objeto. Este objeto pode ser um determinado fato ou conjunto de fatos alusivos a acontecimentos políticos, a abusos ou ilegalidades da Administração Pública, ou a questões econômicas (financeiras, agrícolas, industriais, etc.), ou seja, a tudo que interesse à boa atividade do Parlamento.

    Origem Histórica

    A CPI teve origem na Inglaterra, em 1689, quando foi criada a primeira comissão encarregada de apurar os fatos ocorridos na guerra da Irlanda. Mais tarde o Parlamento britânico usou a comissão como mecanismo que possibilitasse controlar melhor o poder do monarca. Posteriormente, passou a ser adotada em outros países. Foi introduzida no Brasil na Constituição de 1934. Em 1952, as CPIs federais foram regulamentadas pela Lei 1.579. As comissões parlamentares, apesar de terem ocorrido em vários governos brasileiros, ganharam poderes e ferramentas para uma ação efetiva apenas com a atual Constituição brasileira, de 5 de outubro de 1988. E, desde então, têm conseguido atrair a atenção da sociedade brasileira para temas diversificados, como corrupção, narcotráfico, prostituição, poder judiciário e futebol.

    Legislação

    Constituição Federal, art. 58, § 3º:

    “Art 58 - .....................................
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

    A legislação infraconstitucional que regula os procedimentos a serem seguidos pelas CPI’s é constituída basicamente das seguintes normas:
    Lei n.º 1.579, de 18 de março de 1952.
    Regimentos internos das Casas Legislativas respectivas.
    Códigos Processuais Civil e Penal e leis que tratam da quebra do sigilo telefônico, sigilo bancário, e outras correlatas.

    CPI e CPMI

    Quando uma comissão parlamentar de inquérito é exclusiva de uma das casas do Congresso Nacional, ou seja, composta somente por deputados federais ou somente por senadores, é chamada de CPI. Mas, se numa mesma CPI encontram-se deputados federais e senadores, é denominada de comissão parlamentar mista de inquérito — ou CPMI. Uma CPMI é aberta somente quando a questão a ser tratada é de grande repercussão ou de tamanha gravidade que mereça ser investigada por deputados e senadores.

    Instauração

    Para a instauração de uma CPI deve haver um requerimento constando, no mínimo, um terço das assinaturas dos membros da respectiva Casa Legislativa (para uma CPI instalada na Câmara dos Deputados, é necessário o apoio de 171 deputados federais e no Senado Federal, 27 senadores). No caso de uma CPMI, é preciso haver a adesão de um terço das duas Casas juntas e, por isso, é mais difícil de ser aberta, mas sua força de investigação também é maior, pois ela conta com o apoio antecipado tanto de senadores quanto de deputados, evitando choques posteriores entre os membros das duas Casas legislativas.

    Funcionamento

    Os trâmites internos (reuniões, datas, tarefas) são determinados pelos próprios membros da comissão, mas possuem elas algumas regras básicas: 1) Para sua abertura, é necessário que haver uma fato determinado. É o evento ou acontecimento claro e objetivo que tem conseqüência real no mundo jurídico. Deve ser especificado no requerimento de sua constituição. 2) A CPI tem um prazo certo, devendo se encerrar ao fim da sessão legislativa, que ocorre de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, podendo ser prorrogado dentro da legislatura em curso, desde que com a aprovação da respectiva Casa Legislativa. 3) A composição dos membros da CPI deve respeitar a proporcionalidade dos partidos políticos que compõem a Casa (Câmara Federal, Senado Federal, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores). Ou seja, os partidos que possuem um número maior de senadores/deputados/vereadores eleitos devem ter também maior quantidade de membros na CPI, e assim sucessivamente. Mas essa proporcionalidade pode sofrer alterações de acordo com os tratados políticos internos no Congresso Nacional; 4) Todos os atos, interrogatórios e investigações devem ser registrados por escrito. 5) Ao final dos trabalhos, o “relator” deverá elaborar um relatório que precisará ser aprovado pelos membros da CPI e, então, este poderá ou não ser enviado ao Ministério Público, que estará encarregado de abrir processo judicial contra os acusados caso haja necessidade.

    Poderes

    A CPI possui os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais, com função de apurar os fatos, a partir da investigação e obtenção de provas. Possui poderes para requerer a convocação de autoridades federais, estaduais ou municipais para prestar depoimento. A testemunha quando convocada por uma CPI deverá narrar somente aquilo que sabe ou presenciou, sendo-lhe vedada dar opiniões, emitir pareceres. Ninguém pode escusar-se de comparecer à uma CPI, se a testemunha regularmente intimada não vier a comparecer sem motivo justificado, o seu presidente deverá requisitar da autoridade judiciária competente da localidade onde se encontre para obrigar o comparecimento. Uma CPI pode também requerer a quebra dos sigilos bancário, fiscal, de dados e telefônico de envolvidos e realizar perícias e exames necessários. Pode ainda determinar buscas e apreensões de documentos e objetos necessários às investigações.

    Limites de uma CPI

    Apesar de poder investigar de forma semelhante ao Poder Judiciário, uma CPI não pode julgar e condenar. Depois de concluída a investigação, a CPI, se for o caso encaminhará suas conclusões ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Não pode também decretar qualquer hipótese de prisão, somente quando for o caso de flagrante delito (ex: falso testemunho). As CPIs não estão autorizadas a investigar o Presidente da República: isso é tarefa do Supremo Tribunal Federal ou do Senado Federal. Também não podem convocar a depor o Vice-Presidente da República, Ministros do Supremo Tribunal Federal, governadores de estado, prefeitos, entre outros, pois, caso contrário, estariam violando a independência entre os Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Não podem ainda determinar a aplicação de medidas cautelares, como a indisponibilidade de bens dos investigados.

  • CPI do Banestado

    A CPI Mista do Banestado foi criada para investigar a evasão de divisas por meio das contas CC-5. As contas CC5 são aquelas que permitem a um brasileiro remeter dinheiro para o exterior e também são usadas por empresas para o pagamento de compromissos no exterior e para remessa antecipada de dividendo. Pelas CC5 também chegam dólares de governos estrangeiros e organismos internacionais. A CPI investigou se pessoas e empresas que aparecem na relação do Banco Central declararam a origem do dinheiro em seu Imposto de Renda e também a propriedade de algumas empresas offshore que operaram com as CC5.

    O ex-diretor de Operações Internacionais do Banestado, Aldo de Almeida Júnior, o ex-gerente de Carteira de Câmbio, Benedito Barbosa Neto, e o ex-gerente Luiz Acosta, foram acusados de facilitar o envio ilegal para o exterior de aproximadamente R$ 1,9 bilhão entre 1996 e 1997. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal em agosto de 2003. De acordo com a acusação, a fraude era cometida com a abertura de contas em diversos Estados em nome de "laranjas". Posteriormente, o dinheiro seria enviado para Nova York, por meio das contas CC-5, e depositado em nome de empresas constituídas fora dos Estados Unidos.

  • CPI do Mensalão

    Criada em 20 de julho de 2005 para investigar acusações de compra de votos de deputados. É também chamada de CPI da Compra de Votos. Funciona com membros da Câmara e do Senado. O mensalão é a suposta mesada de R$ 30 mil que, segundo denúncias do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), teria sido paga por dirigentes do PT a deputados do PP e do PL, partidos aliados, para que votassem de acordo com a orientação do governo.

Para mais informações sobre casos e escândalos de corrupção acesso o site Museu da Corrupção.