Dicionário da Corrupção

  • CPI dos Bingos

    CPI criada somente com membros do Senado em 29 de junho de 2005 para investigar a utilização de casas de bingo para a prática de crimes de lavagem de dinheiro. Inicialmente, o foco era o escândalo Waldomiro Diniz, o então assessor de José Dirceu na Casa Civil que foi flagrado pedindo propina ao empresário Carlos Augusto Ramos (conhecido como Carlinhos Cachoeira, empresário de jogos que gravou Waldomiro Diniz recebendo propina). Esta finalidade foi abandonada quando Cachoeira isentou Dirceu de responsabilidade.

    A CPI se voltou para suspeitas de irregularidades na renovação do contrato da GTech com a Caixa Econômica Federal. Ex-dirigentes acusaram os então assessores dos ex-ministros Antonio Palocci (Fazenda) e Dirceu de tentativa de extorsão. Foi ouvido Rogério Buratti (advogado acusado de tentar extorquir a GTech) que acusou Palocci de receber R$ 50 mil por mês entre 2001 e 2002 da empresa de coleta do lixo da cidade. O dinheiro, diz, era repassado a Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.

    Evoluindo nas investigações, a CPI chegou à um local onde seriam praticados atos de corrupção em Brasília com os assessores de Palocci. Palocci negou ter comparecido à "casa do lobby" em Brasília, onde seriam elaboradas esquemas petistas de corrupção. O caseiro Francenildo da Costa desmentiu o então ministro e teve seu sigilo bancário quebrado ilegalmente.

    Além destes episódios, a CPI dos Bingos investigou:
    - O empréstimo de Lula: o presidente do SEBRAE, Paulo Okamotto, disse ter usado recursos próprios para pagar dívida do Presidente Lula de cerca de R$ 30 mil e de Lurian (filha do Presidente), e que doou R$ 25 mil à campanha de Vicentinho (PT-SP).
    - O caso dos dólares do exterior e caso Cuba: a CPI ouviu o doleiro Toninho da Barcelona, que declarou ter ajudado na repatriação de dinheiro do PT e na distribuição do esquema do "mensalão". Convocou o ex-assessor de Palocci, Vladimir Poleto, que negou ter transportado dinheiro de Cuba para o PT em caixas de bebida.
    - Caso Santo André: a CPI convocou João Francisco Daniel, irmão do prefeito assassinado de Santo André, Celso Daniel, que acusou o chefe-de-gabinete de Lula, Gilberto Carvalho, de receber propina e repassá-la a Dirceu. Carvalho negou.

    Devido à amplitude das investigações e abertura do foco, a CPI dos Bingos incomodou os governistas que a apelidaram de "CPI do Fim do Mundo". Ainda não foi concluída.

    FONTE:
    Jornal Folha de São Paulo - 03.05.2006 - "CPI tenta estabelecer conexões entre crimes de investigados"

  • CPI dos Correios

    Instalada em 9 de junho de 2005, Investiga o esquema de corrupção nos Correios mas apura também o suposto "mensalão". Funciona com membros do Senado e da Câmara. Nesta CPI, diversas personalidades prestaram depoimentos, entre elas Roberto Jefferson (deputado acusado de estruturar esquema de corrupção em estatais), Maurício Marinho (ex-chefe doe departamentos dos Correios gravado recebendo propina) e Marcos Valério (apontado como operador do esquema do "mensalão"), Fernanda Karina Somaggio (ex-secretária de Marcos Valério) e Duda Mendonça (publicitário do Partido dos Trabalhadores que apareceu como um dos beneficiários dos saques).

    Cronologia

    14.05.2005 - Um vídeo mostra Maurício Marinho, funcionário dos Correios, recebendo uma propina de R$ 3 mil.

    09.05.2005 - Apesar da relutância do Governo, uma CPI dos Correios é formada para investigar o uso de dinheiro em contratos superfaturados.

    14.06.2005 - O deputado Roberto Jefferson denuncia o esquema de mensalão e afirma que os Correios são parte de uma esquema maior. Dinheiro de estatais seria usado para pagar deputados pelo apoio a projetos do Governo. Marcos Valério, dono de duas agência de publicidade em Minas Gerais, é o intermediário. Recebe o dinheiro como empréstimo para as agências DNA e SMPB, e o distribui a pessoas indicada pelo PT.

    16.06.2005 - José Dirceu, acusado por Jefferson de comandar o mensalão, deixa a Casa Civil que vai para a Câmara para defender-se das denúncias.

    02.07.2005 - São revelados dois empréstimos secretos feitos ao PT, dos quais Marcos Valério foi avalista, no total de R$ 5,4 milhões. O tesoureiro do partido, Delúbio Soares, e o secretário-geral, Silvio Pereira deixam seus cargos.

    08.07.2005 - O assessor de um irmão de José Genoino é descoberto com R$ 200 mil e US$ 100 mil em malas e na cueca, em aeroporto de São Paulo. 10.07.2005 - Genoino deixa a presidência do PT.

    13.07.2005 - Aparecem as estatais onde Valério buscou mais de R$ 800 milhões para repassar aos políticos. Dirigentes de empresas públicas se afastam ou são demitidos. A lista de parlamentares acusados chega a mais de 20 nomes.

    15.07.2005 - As denúncia se aproximam do Planalto. A Gamecorp, da qual um filho do Presidente Lula é sócio, recebeu R$ 5 milhões da Telemar. Pela primeira vez a oposição fala em impeachmente de Lula.

    16.07.2005 - Luiz Gushiken, acusado de favorecimentos à Globalprev, perde o status de ministro e se torna subordinado do secretário-geral Luiz Dulci.

    17.07.2005 - Lula diz em entrevista na França que o PT faz o que todos os outros partidos sempre fizerem. Suspeita-se que sua intenção é reduzir todo o caso a um crime eleitoral do qual só Delúbio saberia.

    19.07.2005 - A empresa GSK, vencedora da concorrência de R$ 240 milhões na Petrobrás, revela que deu um jipe Land Rover de presente a Silvio Pereira. Ele se desliga do PT.

    28.07.2005 - A CPI quebra sigilos e descobre que o esquema já chega a R$ 4 bilhões. Partidos como PSDB, PMDB, PTB e PP são também atingidos.

    FONTE:
    Jornal Folha de São Paulo
    Jornal O Estado de S. Paulo

  • Crime do Colarinho Branco

    Crime praticado por pessoa pertencente a um estado sócio econômico elevado. O criminoso de colarinho branco é um malandro de alto bordo, refinado, insinuante, trajando-se com apurado gosto, desfrutando, geralmente, de certo prestígio social e econômico, atualizado em assuntos econômicos, bom conversador, bajulador, possuidor de boas maneiras, mete-se em empresas aparentemente honestas.

    Sua característica principal é a habilidade em contornar a lei penal. Não são estelionatários comuns. São sempre tipos simpáticos, agradáveis que sempre propõem, facilitam e encaminham "bons negócios". Podem ser encontrados no mercado de capitais, na indústria, no comércio, entre banqueiros ou políticos.

  • Curral Eleitoral

    Recinto destinado, nas cidades, a hospedar, alimentar e recrear o eleitorado do campo, trazido por facções políticas. Nesses alojamentos, os eleitores são mantidos incomunicáveis, até a hora da votação quanda saia levando a cédula que colocaria no envelope recebido na mesa eleitoral.

  • Dossiê Cayman Significado:

    O Dossiê Cayman foi um amontoado de fotocópias com registros de empresas em paraísos fiscais, grosseiramente falsificados por empresários fugitivos da Justiça brasileira que viviam em Miami, nos Estados Unidos. O dossiê serviu para tentar chantagear o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e seus ministros da Saúde, José Serra, e das Comunicações, Sérgio Motta, além do então governador de São Paulo, Mário Covas. O golpe consistia em divulgar como denúncia a notícia falsa de que a cúpula do então governo tucano era dona de uma empresa off shore nas Bahamas com US$ 368 milhões.

    As investigações internacionais da Polícia Federal sobre o caso levaram cerca de dois anos. São oito réus, entre eles Leopoldo Collor, irmão do ex-presidente Fernando Collor, que pagou US$ 4,2 milhões pela papelada falsa e nem teria exigido os originais, segundo relatório da Polícia Federal. O líder da quadrilha era Honor Rodrigues da Silva, que forjou a documentação.

    De acordo com o inquérito, o golpe teve dois momentos. O primeiro foi em julho de 1998 quando o pastor evangélico Caio Fábio D’Araújo Filho ofereceu a Collor os documentos, dizendo que ouviu a história em uma confissão de pecados feita por um gângster de Miami. O ex-presidente acreditou no pastor e dias depois mandou seu irmão Leopoldo e o amigo Luiz Cláudio Ferraz comprarem a papelada.

    Caio Fábio, considerado pela Polícia Federal o principal “corretor” do negócio, também ofereceu os documentos ao ex-presidente do Banco do Brasil no governo Collor, Lafaiete Coutinho, que se encarregou de oferecê-lo a Luiz Inácio da Silva, candidato a presidência em 1998. Duas filhas do ex-prefeito Paulo Maluf também ofereceram o dossiê à então deputada Marta Suplicy. O dossiê também foi oferecido a Ciro Gomes, Leonel Brizola e Benedita da Silva. Todos recusaram o negócio.

    O julgamento de todos os envolvidos está em andamento na Justiça Federal. O Ministério Público pede a condenação de oito réus pelos crimes de denunciação caluniosa, uso de documento falso, falsidade ideológica e evasão de divisas. Se condenados, os réus podem ter penas de até 8 anos.

  • Financiamento de Campanhas

    Financiamento de campanhas eleitorais é comumente chamado o método de captação de recursos para serem gastos com as campanhas dos candidatos que concorrem nas eleições. O financiamento serve para cobrir os gastos com publicidade, cabos eleitorais, shows, materiais e tudo o que estiver envolvido para influenciar o eleitor numa campanha.

    O financiamento pode ser composto por diversas fontes, como o fundo partidário e contribuições de filiados e simpatizantes ou oriundas de empresas. Nesta última hipótese seus efeitos são notadamente nocivos à democracia, uma vez que o candidato quando eleito estará comprometido mais com as empresas que financiaram sua campanha do que com aqueles que o elegeram.

    Por este motivo, para garantir a independência dos políticos, prevalece em diversos países o sistema de financiamento público de campanhas. Neste sistema, o dinheiro utilizado por cada candidato ou partido é exclusivamente recebido do governo, sendo vedada qualquer participação do setor privado.

    No Brasil temos o que podemos chamar de um financiamento misto (público e privado). O Poder Público participa através do recursos do fundo partidário e da disponibilidade de horário gratuito no rádio e na televisão para a veiculação de propaganda eleitoral dos candidatos. O restante dos recursos para a campanha devem ser provenientes de fontes privadas e no final da campanha, o candidato ou partido deve prestar contas de tudo o que foi recebido para a Justiça Eleitoral.

    O que ocorre é que muitas vezes este financiamento efetuado pelo setor privado não são conhecidos. Para não prejudicar os candidatos e as empresas que o financiaram perante a opinião pública, a Justiça Eleitoral recebe balanços financeiros falsos e, ao encerrar-se cada campanha, as prestações de contas obviamente são irreais. Muitas vezes também, este financiamento tem origens ilegais, como de traficantes, bicheiro e mesmo proveniente de recursos da máquina administrativa.

    Outro aspecto é quando os candidatos ou partidos arrecadam para as campanhas quantias bem superiores às despesas realizadas e surgem as chamas sobras de campanha, que dão margem à uma infinidade de irregularidades que a Justiça Eleitoral quase sempre não tem como apurar e aplicar penalidades.

  • Fósforo

    Fósforo é o chamado falso eleitor, aquele que vota por outro. A expressão surgiu na época do Império, quando as urnas eram assemelhadas com uma caixa de fósforo, e aqueles que fraudavam a votação eram chamados pejorativamente de fósforos porque "riscavam em qualquer urna".

    Na Primeira República, em áreas mais propícias aos vícios eleitorais, como o Rio Grande do Sul, os fósforos se multiplicaram. Uma disposição da Lei nº 58, editada em janeiro de 1897 por Júlio de Castilhos, determinava não caber às mesas eleitorais "entrar na apreciação da identidade da pessoa do eleitor, qualquer que seja o caso". Isso permtia, segundo o comentário de Mem de Sá, "a qualquer preto retinto votar com o título de um teuto chamado Hans Bernstein." (Sá, Mem de. A politização do Rio Grande, Tabajara, 1973, p. 27).

    Um romance de Mário Palmério, retratando a deformada realidade eleitoral de um pequeno município de Minas Gerais, fez referência ao fósforo Doquinha de Joca Bento: "... Do Doquinha, então, contavam horrores; na penúltima eleição, o tipo pintara e bordara. Votou, a primeira vez, barbudo, representando o velho Didico, morto havia mais de um ano; fez a barba, deixando o bigode, e foi para outra sessão votar em nome de um tal de Carmelita, sumido desde meses; tirou o bigode e, com a cara mais limpa e lavada deste mundo, preencheu a falta de outro eleitor; e dizem ainda que votou mais de uma vez, de cabelo oxigenado e cortado à escovinha, substituindo um rapaz alemoado..." (Palmério, Mário. Vila dos Confins, Rio de Janeiro, José Olympio, 1956, p. 320).

    FONTE:
    Dicionário do Voto - Walter Ramos Costa Porto - Imprensa Oficial - 2000

  • Improbidade Administrativa

    O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade. Neste sentido, pode-se conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo todo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional envolvidas pelos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

    Como reflexo da preocupação com a ética na administração pública, o combate à corrupção e à impunidade no setor público foi incluído na Constituição do Brasil a previsão de punição aos atos de improbidade administrativa. O § 4º do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a prática destes atos implicarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, de conformidade com a forma e a gradação legal e sem excluir as penas criminais.

    Mais tarde foi editada a Lei 8.429/92 que definiu os atos de improbidade administrativa. Estes ocorrem, com a prática de atos que ensejam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração, entre os quais está incluída a moralidade, ao lado da legalidade, da impessoalidade e da publicidade, além de outros que também se aplicam à condução dos negócios públicos.

  • Lavagem de dinheiro

    A lavagem de dinheiro é aquele conjunto de processos, operações e atividades que visam transformar dinheiro de origem ilícita, e portanto de difícil aproveitamento, em dinheiro ou patrimônios com uma origem aparentemente licita, e portanto facilmente aproveitáveis.

    O crime de "lavagem de dinheiro" iniciou a ser configurado só nos anos '80, no âmbito do combate aos narcotraficantes. O FATF-GAFI (Financial Action Task Force on Money Laundering), um dos principais organismos internacionais de referência no combate à lavagem de dinheiro, e o principal agente de integração e coordenação das políticas internacionais neste sentido, foi criado em 1989 por iniciativa dos paises do G-7 e da União Européia.

    No Brasil a primeira lei que trate especificamente do crime de "lavagem de dinheiro" é de 1998 (lei 9.613/98). No mesmo ano foi também criado o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do governo preposto especificamente ao combate à lavagem de dinheiro.

  • Licitação

    Na gestão do negócio público o administrador não pode livremente realizar compras e contratar obras ou serviços. Todos os contratos administrativos devem ser precedidos de licitação, que é o procedimento mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o Poder Público. Atualmente as licitações são constantemente alvos de fraudes praticadas tanto pelos responsáveis pelas sua realização, quanto pelos participantes. As fraudes ocorrem de várias maneiras, como acordos entre os participantes para supervalorizar os preços ou favorecimento de um determinado participante através de requisitos específicos que somente ele poderá cumprir. A Lei 8.666/1993, que atualmente regulamenta as licitações, estabelece diversos crimes relacionados com estas fraudes. Mais recentemente, a modalidade de licitação chamada de pregão, especialmente na sua forma eletrônica, tem se mostrado num sistema eficaz para inibir a ocorrência de fraudes.

  • Lobby

    Como indica a própria expressão, trata-se do corredor dos edifícios parlamentares e do ingresso dos grandes hotéis, onde freqüentemente residem os parlamentares. Trata-se de uma atividade, ou melhor, de um processo, mais do que uma organização. É o processo por meio do qual os representantes de grupos de interesses, agindo como intermediários, levam ao conhecimento dos legisladores ou dos decision-makers os desejos de seus grupos. Lobbying é portanto e sobretudo uma transmissão de mensagens dos grupos de pressão por meio de representantes especializado, chamados de lobistas. Em alguns casos, como nos Estados Unidos, podem estar legalmente autorizados a agir.

  • Máfia dos Fiscais

    O episódio conhecido como "máfia dos fiscais" teve início em dezembro de 1998. A comerciante Soraia da Silva terminava a reforma de uma loja na rua Augusta para abrir uma academia quando foi abordada por dois fiscais. Eles ameaçaram embargar a obra e criar obstáculos para que a academia pudesse funcionar. A alternativa de Soraia era pagar R$ 30 mil à quadrilha. Indignada, a comerciante denunciou a extorsão e o Ministério Público preparou o flagrante. O acerto foi feito em três cheques pré-datados. O chefe dos fiscais da regional, Marco Antônio Zeppini, foi preso e com ele os promotores encontraram três agendas contendo um detalhado relatório da corrupção. Mais que isso. Com Zeppini estavam R$ 140 mil. "Tinham tanta certeza da impunidade que faziam corrupção com cheque pré-datado", observou o promotor Roberto Porto.

    O episódio acabou expondo a lama da administração municipal: descobriu-se que a propina estava arraigada na cidade da cessão de espaço na calçada para os camelôs à fiscalização de coleta de lixo. Mais de 600 pessoas foram investigadas, 155 denunciadas e 49 condenadas. Entre os vereadores foram dezesseis sob investigação. Oito deles foram denunciados (José Izar, Hanna Gharib, Maeli Vergniano, Maria Helena, Dito Salim, Faria Lima, Armando Mellão e Vicente Viscome, este condenado e preso).

  • Mercado Negro

    Termo aplicado para denominar a compra e a venda de bens e serviços feitos clandestinamente, a fim de fugir das leis ou normas costumeiras. Surge sempre que a oferta dos bens em questão é pequena ou, se algum modo, restrita, o que faz com que os compradores se disponham a pagar pr eles preços bem acima dos praticados oficialmente. O termo aplica-se especialmente ao mercado de moedas estrangeiras, em que no Brasil se paga mais do que o estabelecido pela taxa oficial de câmbio

  • Nepotismo

    Prática administrativa que consiste no favorecimento de parentes e amigos com empregos, títulos ou honrarias. Constitui ato de corrupção e abuso de poder, seja na esfera pública ou privada. O termo é de origem eclesiástica: amplamente utilizado por papas no decorrer dos séculos XV e XVI, o nepotismo foi expressamente condenado pela Igreja Católica em 1692.

  • Offshore

    Offshore é uma empresa que tem sede em um paraíso fiscal, cujo sigilo da identidade dos sócios é garantido.

Para mais informações sobre casos e escândalos de corrupção acesso o site Museu da Corrupção.